Proposta fixa valor de anuidade de representante comercial

22/01/2008 - 16:20  

A Câmara analisa proposta de fixação do valor das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos conselhos profissionais regionais da categoria. De acordo com o Projeto de Lei 1756/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), a anuidade para pessoas físicas será de até R$ 350, enquanto a taxa de registro não poderá ser maior que R$ 150.

Já a anuidade para as pessoas jurídicas será fixada de acordo com o capital social da empresa. O valor poderá variar entre R$ 350, para empresas com capital de R$ 1 (um real) a R$ 10 mil, e R$ 1,3 mil para empresas com capital acima de R$ 500 mil.

O projeto altera a Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

Taxas
Ainda segundo a proposta, as taxas por serviços prestados pelos conselhos regionais, relativos à emissão de documentos e outros atos administrativos, custarão até R$ 50. Já a taxa de registro para as pessoas jurídicas será de até R$ 200. Os valores serão corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor.

O projeto também estabelece descontos de 10% para o pagamento da anuidade feito até o dia 31 de março de cada ano; de 15% até 28 fevereiro; e de 20% até 31 de janeiro. As anuidades que forem pagas após o vencimento terão multa de 2% e juros de mora por mês de atraso de 1% , além de atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

Contribuições
Segundo o autor da proposta, as anuidades e taxas pagas pelos profissionais registrados aos órgãos fiscalizadores são consideradas contribuições de interesse das categorias econômicas e somente poderão ser exigidas, aumentadas e cobradas por meio de lei que assim estabeleça, conforme determina a Constituição Federal.

O deputado lembra que o sistema composto pelo conselho federal e pelos conselhos regionais dos representantes comerciais foi criado pela Lei 4.886/65, recebendo da União a incumbência de fiscalizar o exercício da atividade de representação comercial em todo o País. Ele ressalta, entretanto, que a delegação da fiscalização pelo Estado obriga os conselhos a "executarem seus deveres institucionais com recursos próprios", mediante arrecadação de anuidades e taxas devidos pelos profissionais registrados.

A Lei 4.886/65 autoriza os conselhos regionais a fixarem as anuidades que deverão ser pagas pelos profissionais e empresas neles registradas. Contudo, o deputado ressalta que muitas "decisões judiciais vêm manifestando o entendimento de que as contribuições devidas aos conselhos de fiscalização têm natureza tributária e somente poderão ter seus valores fixados por lei, e não por ato administrativo dos conselhos".

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre

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