Trabalho, Previdência e Assistência

Adolescente infrator poderá ter sistema socioeducativo

15/01/2008 - 19:09  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1627/07, do Executivo, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) voltado aos adolescentes infratores. A proposta estabelece uma série de direitos e garantias aos adolescentes, define atribuições dos entes federativos e regulamenta a execução das ações que devem ser adotadas em todas as etapas do processo penal.

O texto acrescenta uma série de direitos além dos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Entre eles, destacam-se:
- ser acompanhado pelos pais ou responsáveis e pelo defensor em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;
- cumprir a medida socioeducativa de privação da liberdade no estabelecimento educacional mais próximo da residência dos pais ou do responsável;
- receber por escrito e ser informado das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento, incluindo as previsões de natureza disciplinar; e
- receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando da sua elaboração e reavaliação.

Em relação a esse último item, o projeto define que o cumprimento das medidas socioeducativas - em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação - dependerá de plano individual, que será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião do adolescente e a participação dos pais ou do responsável.

O projeto altera alguns artigos do ECA, especialmente para dar maior clareza à redação. A proposta detalha, por exemplo, que as atividades externas (conceito previsto no estatuto) são aquelas "desenvolvidas fora dos limites físicos da unidade".

Atribuições
Entre as atribuições definidas para os entes da Federação, o projeto determina que é competência da União formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, bem como elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a colaboração dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Já os estados são responsáveis, entre outras coisas, por instituir, regular e manter o sistema estadual de atendimento socioeducativo segundo as diretrizes fixadas pela União. Os municípios, por fim, devem criar e manter programas de atendimento para a execução de medidas de meio aberto.

Segundo o Executivo, o projeto busca "superar lacunas" criadas pela defasagem do ECA e é fruto "de amplo processo de construção coletiva, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e do Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente, além de juízes, promotores, conselheiros de direitos tutelares e técnicos que desenvolvem trabalhos com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas".

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, deve ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Regina Céli Assumpção

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