Direitos Humanos

Projeto torna escolaridade critério para pena judicial

11/01/2008 - 14:10  

A Câmara analisa a inclusão da escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A medida está prevista no Projeto de Lei 1519/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima.

De acordo com a proposta, o juiz considerará a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, "presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior".

Três etapas
Atualmente, para definir a pena-base, o juiz inicialmente avalia as circunstâncias chamadas "judiciais" e considera os critérios estabelecidos pela legislação, como culpabilidade e antecedentes. Na segunda etapa, o juiz aumenta ou diminui a pena-base, de acordo com algum agravante, estabelecendo uma pena provisória.

Já na terceira etapa, o juiz parte da pena provisória para aumentá-la ou diminui-la, de acordo com a constatação da ocorrência de alguma causa especial de aumento ou de diminuição da pena. Nessa etapa, é fixada a pena definitiva a ser cumprida pelo condenado.

Aperfeiçoamento
Para o autor da medida, o objetivo "é permitir o aperfeiçoamento da avaliação das circunstâncias judiciais pelo juiz, acrescentando de forma objetiva o critério da escolaridade do agente como circunstância legal capaz de agravar a pena definitiva fixada". Segundo Itagiba, a escolaridade contribui para o conhecimento da ilicitude pelo autor do fato e, por isso, deve ser levada em conta na avaliação judicial.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será votado pelo Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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