Conselho Federal da OAB poderá centralizar exame de ordem
11/01/2008 - 11:29
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1456/07, que unifica o "exame de ordem" para advogados em todo o País e determina que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o elaborará e realizará, com apoio dos conselhos seccionais dos estados. Atualmente, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), compete aos conselhos seccionais realizar o exame em cada estado.
O autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra, acredita que a medida, além de padronizar os critérios de avaliação dos bacharéis em Direito, reduzirá as fraudes.
Carlos Bezerra defende ainda a qualidade do ensino como condição para a formação de bacharéis competentes, capazes de passar no exame da OAB e de atender à expectativa da cidadania brasileira. "O crescimento desordenado de cursos, a falta de seleção adequada de candidatos e a deficiência, mesmo do corpo docente, acaba resultando na queda da qualidade de bacharéis", sustenta.
Segundo dados da OAB referentes a 2006, o índice médio de reprovação no exame no País foi de 72%.
Tramitação Da Redação/NN
O projeto tramita em caráter conclusivo e apensado ao PL 5054/05, que torna obrigatório o exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogado. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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