Direito e Justiça

Fotografar ou filmar voto poderá ser crime eleitoral

03/01/2008 - 13:44  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 839/07, que define como crime eleitoral o ato de fotografar ou filmar o próprio voto ou o de outra pessoa, com o objetivo de obter ou proporcionar vantagem. A proposta, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), foi apresentada pelo deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). Pelo texto, esse crime será punido com a mesma pena prevista hoje para a compra ou a venda de votos: até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Segundo Gustavo Fruet, o objetivo da proposta é "impedir a quebra do sigilo no momento da votação, assegurando que o eleitor possa se manifestar nas urnas livre de coações e outras interferências indevidas". O deputado ressalta que o voto secreto é a base da democracia representativa e que o Estado deve se esforçar para assegurar que o eleitor vote de acordo com a sua consciência.

Fruet afirma que, com a evolução tecnológica, há cada vez mais meios de fotografias e filmagens à disposição dos cidadãos, como os celulares com câmera. "Diante dessa realidade, há que se tomar providências urgentes para evitar a utilização de imagens do voto pelos eleitores, por candidatos ou terceiros com a finalidade de coação ou de compra e venda de voto".

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, será encaminhado ao Plenário para votação.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Pierre Triboli
Colaborou Vicente Melo

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