Economia

IR poderá incidir em pagamento a transportador paraguaio

14/12/2007 - 21:34  

O Projeto de Lei 1650/07, do Poder Executivo, determina que seja cobrado Imposto de Renda na fonte dos pagamentos feitos por empresa brasileira a transportador autônomo que seja pessoa física, residente no Paraguai, considerado lá como sociedade unipessoal. A medida se refere ao pagamento por transporte rodoviário internacional de carga.

A proposta determina que o imposto será calculado de acordo com tabela progressiva mensal. Valores até R$ 1.313,69 terão alíquota zero; de R$ 1.313,69 até R$ 2.625,12, alíquota de 15%; e acima de R$ 2.625,12, alíquota de 27,5%.

O imposto terá de ser retido a cada pagamento. Se houver mais de um pagamento da mesma fonte no mês de apuração, deverá ser aplicada a alíquota relativa à soma dos valores, compensando-se, se houver, o imposto pago anteriormente. O recolhimento aos cofres públicos deverá ser feito até o último dia útil do primeiro decêndio (período de dez dias) do mês seguinte ao da ocorrência do transporte.

Reciprocidade tributária
O governo federal explica que essa progressividade visa a atender a Memorando de Entendimento para a Promoção do Comércio e do Investimento entre o Brasil e o Paraguai, que prevê a reciprocidade tributária estabelecida no Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

O Poder Executivo ressalta ainda que a proposta significa uma renúncia fiscal de R$ 8,5 milhões. Esse valor deverá ser compensado por ajustes na programação orçamentária e financeira relativa a 2007, se aprovado ainda neste ano, e, para os anos seguintes, será considerado na elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e está na pauta do Plenário.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

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