Projeto corrige norma sobre reajuste em ano eleitoral

30/10/2007 - 09:29  

O Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Segundo o autor, a proposta corrige erro de redação da Lei Eleitoral (9.504/97), que só permite a recomposição das perdas ocorridas no próprio ano eleitoral, o que acaba por restringir o índice aos três primeiros meses do ano.

O projeto mantém a proibição já contida na Lei Eleitoral de que haja aumento real de salários para o funcionalismo no período de seis meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos. Ou seja, nesse período, a revisão salarial só pode recompor a perda do poder aquisitivo.

O projeto também faz uma alteração de redação no parágrafo 7º do artigo 73 da mesma lei, mantendo seu objetivo, que é enquadrar na lei de improbidade administrativa as condutas de agentes públicos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/WS

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