MP reajusta remuneração de policiais e bombeiros do DF

26/11/2007 - 19:31  

Tramita na Câmara a Medida Provisória (MP) 401/07, que concede reajuste na remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e também dos delegados e policiais civis do DF. Os reajustes são retroativos a 1º de setembro de 2007.

As despesas decorrentes da MP serão bancadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pela Lei 10.633/02.

Valores
A maior Vantagem Pecuniária Especial (VPE) - para os coronéis da PM - passa para R$ 4.394,94. A VPE dos tenentes-coronéis passará a R$ 4.218,87; e a dos majores, para R$ 3.829,44. O oficial subalterno mais baixo, que é o segundo tenente, passará a receber VPE de R$ 2.687,90.

Os cadetes do último ano da Academia de Polícia Militar ou bombeiro militar passarão a ganhar uma VPE de R$ 1.201,48. O praça mais graduado, que é o subtenente, receberá R$ 2.135,68. O praça menos graduado, que é o cabo, vai receber R$ 1.305,91. O soldado de primeira classe passará a ganhar R$ 1.233,96, enquanto o soldado de segunda classe receberá R$ 824,82.

Polícia Civil
A tabela da carreira de delegado de polícia do DF prevê, para a categoria especial (a mais elevada), subsídios de R$ 16.683,98 a partir de 1º de setembro de 2007; de R$ 19.053,57 a partir de 1º de fevereiro de 2008; e de R$ 19.699,82 a partir de 1º de fevereiro de 2009. Os delegados da terceira categoria (a mais baixa) receberão, a partir das mesmas datas, subsídios de R$ 11.614,10; de R$ 12.992,70; e de R$ 13.368,68.

O perito criminal da categoria especial receberá R$ 16.683,98 com efeitos a partir de setembro de 2007; R$ 19.053,57 a partir de fevereiro de 2008; e R$ 19.699,82 a partir de fevereiro de 2009. Para o perito médico legista da segunda categoria, os valores definidos são R$ 13.005,60; R$ 14.549,53; e R$ 14.970,60. O agente de polícia da categoria especial receberá R$ 10.241 a partir de setembro de 2007; R$ 11.528,11 a partir de fevereiro de 2008; e R$ 11.879,08 a partir de fevereiro de 2009.

De acordo com a MP, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar (GCEF) dos militares da PM e do Corpo de Bombeiros do DF será de R$ 351,49 mensais. A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada desses militares.

Tramitação
A MP, que será analisada no plenário, passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 8 de fevereiro de 2008.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

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