Política e Administração Pública

Projeto proíbe conceder crédito a quem emprega crianças

29/10/2007 - 18:52  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1568/07, do Senado, que proíbe a qualquer instituição pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenha por objetivo o fomento econômico e o estímulo à produção agrícola ou industrial conceder financiamento, crédito, isenção, renegociação de dívida ou quaisquer outros benefícios financeiros a pessoa jurídica de direito privado que empregue mão-de-obra infantil.

Para poder ter acesso a benefícios financeiros, a pessoa jurídica deverá apresentar prova de situação regular expedida por órgão competente. O projeto faz referência ao artigo 7º, inciso 33 da Constituição, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Direito social
Segundo o autor da proposta, senador Gerson Camata (PMDB-ES), há o uso indevido de mão-de-obra infantil em diversas atividades econômicas. De acordo com estimativas citadas por ele, cerca de três milhões de crianças menores de 16 anos trabalham no Brasil, na maioria das vezes em atividades absolutamente insalubres.

Camata ressalta que essa realidade assume contornos ainda mais graves quando é estimulada pelo poder público. É o que ocorre, segundo ele, quando o Estado - por meio de suas instituições financeiras e agências de fomento e desenvolvimento - concede empréstimos, dá isenções ou desenvolve qualquer outra prática que tenha por objetivo o estímulo econômico a empresas que usam crianças na sua linha de produção.

Ele informa que a proposta ganhou apoio da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo e em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior

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