Projeto reconhece formalmente as centrais sindicais

17/10/2007 - 12:49  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que reconhece formalmente as centrais sindicais. Na prática, as 19 centrais sindicais atualmente existentes, algumas há vários anos, continuarão com as mesmas atribuições e prerrogativas que já têm hoje. A diferença é que agora elas passarão a constar formalmente em lei e a receber 10% do total da contribuição sindical recolhida anualmente dos trabalhadores.

Contribuição
O projeto mantém a definição de contribuição sindical, alterando apenas sua distribuição. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional do setor privado, ou de uma profissão liberal, e é recolhida de uma só vez, anualmente.

No caso dos trabalhadores, eqüivale a um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Já no caso dos empregadores, é calculada proporcionalmente ao capital social da firma ou empresa, mediante a aplicação de alíquotas que vão de 0,8% a 0,02%, em uma tabela progressiva.

É em relação à contribuição sindical que o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). O Ministério do Trabalho e Emprego abre mão de metade do seu percentual para as centrais sindicais. Hoje, 20% da contribuição vão para a Conta Especial Emprego e Salário, que é repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e destinada ao reaparelhamento das delegacias regionais do trabalho e a outros programas ministeriais. Pelo projeto, 10% irão para as centrais e 10% ficarão na Conta Especial.

A distribuição do restante da contribuição continua igual, nos mesmos percentuais atuais: 5% para a confederação correspondente; 15% para a federação; e 60% para o sindicato respectivo. Como os empregadores não têm centrais sindicais, a Conta Especial, nesse caso, continua com 20% da arrecadação da contribuição.

Definição
De acordo com o texto, considera-se central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores, constituída em âmbito nacional, que tem como atribuição representar os trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas.

As centrais terão a prerrogativa de participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

Requisitos
Para o exercício de suas atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos, a serem aferidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que também terá a prerrogativa de alterá-los:

* filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;
* filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma;
* filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e
* filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Nos primeiros dois anos, a contar da publicação da lei, será permitido um índice de 5% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Depois desse período, passará a valer a exigência de 7%;
* as centrais sindicais que atenderem apenas aos três primeiros requisitos poderão somar os índices de sindicalização dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir o índice de 7%.

Tramitação
O projeto será votado em plenário e está apensado ao PL 1528/89, que trata de reforma sindical. Deverá ser analisado pelas comissões de comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conheça as centrais sindicais que atuam no Brasil

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Patricia Roedel

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