Política e Administração Pública

Crime de responsabilidade pode incluir gestor municipal

14/09/2007 - 12:43  

O Projeto de Lei 931/07, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), permite a punição de secretários municipais por crime de responsabilidade, a exemplo do que já ocorre com prefeitos. O autor do projeto argumenta que muitas vezes os prefeitos praticam atos de gestão financeira e orçamentária orientados pelos secretários. Segundo o parlamentar, por omissão da lei, esses secretários não respondem por crime de responsabilidade. "É importante assinalar que tal situação contrasta com o que ocorre nas esferas federal e estadual: os crimes de responsabilidade de ministros e de secretários de estado já são previstos por lei", disse.

O projeto modifica o Decreto-Lei 201/67, que define 23 hipóteses de crime de responsabilidade para titulares do Executivo municipal, entre elas condutas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Independentemente de outras penas, os administradores estão sujeitos à perda de mandato, podendo ser impedidos por cinco anos de exercer cargo ou função pública. Entre os crimes estão o desvio de recursos, a corrupção, a falsificação de documentos e a não-prestação de contas.

De acordo com a proposta, os secretários municipais serão punidos se ordenarem ou praticarem, ainda que por ordem do prefeito, ato enquadrado como crime de responsabilidade.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação em plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein

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