Comissão aumenta rigor para suspensão de posto de gasolina

10/08/2007 - 17:29  

A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (8) o substitutivo do deputado Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL) ao Projeto de Lei 5178/05, que determina que os postos de combustíveis terão a atividade suspensa, temporariamente, a partir da primeira verificação de adulteração. Atualmente, a suspensão ocorre somente quando os técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) constatam a fraude pela quarta vez.

O texto aprovado determina ainda que a reincidência provocará outra suspensão, de maior tempo. A terceira constatação de fraude acarretaria, por fim, o cancelamento do registro do estabelecimento. Em todos os casos, o projeto mantém as multas já incidentes sobre responsáveis por adulteração de combustível - que variam de R$ 20 mil a R$ 5 milhões.

Fiscalização da ANP
O substitutivo altera a Lei 9847/99, que disciplina a fiscalização da ANP no setor de combustíveis. Essa lei, segundo o relator, estabelece o cancelamento do registro do posto na quarta constatação de adulteração do combustível.

O projeto original foi apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP) e prevê o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos postos que vendem combustível falsificado. Canuto decidiu apresentar um substitutivo porque entendeu que qualquer penalidade deveria ser aplicada com base no que determina a Lei 9847, que já trata das punições para adulteração.

O substitutivo engloba também o PL 5869/05, do ex-deputado Carlos Nader, que trata do mesmo assunto.

Tramitação
Os dois projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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