Direito e Justiça

Proposta permite escuta telefônica sem autorização de juiz

03/08/2007 - 19:36  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 432/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que autoriza a interceptação de comunicações telefônicas pela autoridade policial em casos excepcionais. A proposta altera a Lei 9296/96, segundo a qual as escutas telefônicas dependem de ordem do juiz competente da ação.

De acordo com o texto, a autoridade policial poderá fazer a escuta telefônica sem autorização judicial nos casos de prisão em flagrante ou no curso das investigações de crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e de terrorismo, que demandam interceptação imediata. O projeto determina ainda que, nesses casos, a polícia deverá apresentar justificativas ao juiz no prazo máximo de 24 horas.

Segundo o autor da proposta, seu objetivo é agilizar os procedimentos relativos às investigações policiais, nas quais a pronta interceptação de comunicação telefônica muitas vezes pode ser vital para a elucidação de crimes e solução de casos. Ele cita como exemplo a identificação de cativeiro no caso de um seqüestro, em que a quebra da comunicação entre os envolvidos deve ser imediata, em sua opinião.

Tramitação
O projeto deve ser votado em plenário e está apensado ao PL 1258/95, do Senado, que estabelece critérios para a escuta telefônica. Antes, porém, os textos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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