Projeto cria fundação estatal para apoiar ações sociais

13/07/2007 - 19:22  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, que cria a figura das "fundações estatais", um novo modelo institucional de apoio a ações sociais. De acordo com a proposta, de autoria do Poder Executivo, esses órgãos atuarão no desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos, que não sejam exclusivas do Estado e não exijam o exercício do poder de autoridade.

Segundo o governo, o objetivo é criar instituições - nos âmbitos federal, estadual e municipal - que atuem de forma concorrente com a livre iniciativa, mas em setores que o Estado julga essencial ter um braço público. As fundações estatais diferenciam-se das fundações públicas, já existentes, porque estas desempenham serviços típicos de Estado.

Atividades
O PLP 92/07, que regulamenta o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, lista nove atividades nas quais poderão ser criadas as fundações estatais: saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público.

Neste último caso, o projeto abre a possibilidade de o governo instituir a fundação que vai gerir a previdência complementar dos servidores civis da União, conforme previsto na reforma previdenciária de 2003.

Criação e extinção
Ainda segundo o projeto, as fundações estatais somente poderão ser criadas ou extintas por lei ordinária, que especificará a atuação. No caso de criação de hospital universitário, o projeto de lei será precedido de manifestação do conselho universitário.

Do ponto de vista jurídico, a principal novidade é que esses órgãos terão personalidade jurídica de direito privado. Na prática, as novas fundações terão receitas e patrimônio próprios, autonomia financeira, de gestão de pessoal, gerencial e, principalmente, orçamentária.

Ou seja, os recursos das fundações estatais não transitarão pelo Orçamento da União. O que elas arrecadarem poderá ser usado de acordo com seus próprios critérios, sem precisar do aval do Tesouro Nacional. As autarquias, por exemplo, precisam recorrer ao Tesouro para realizar algumas despesas, mesmo que gerem receitas próprias.

Agilidade
De acordo com o Ministério do Planejamento, que desde 2005 vinha coordenando a discussão sobre a criação das fundações estatais, o objetivo do novo modelo é dotar o governo de agilidade. Hoje, a atividade pública, exclusivamente estatal ou não, é exercida por uma série de entidades, como as autarquias, as empresas de economia mista e as fundações públicas.

Segundo alega o governo, essas instituições, por não possuírem autonomia orçamentária, ficam sempre sujeitas ao controle dos recursos, como o contingenciamento, o que prejudica a atuação. O governo fez questão de esclarecer que a jurisprudência brasileira permite ao Estado criar uma fundação de direito privado.

Tramitação
O PLP 92/07 está sujeito à votação do Plenário. Antes, será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão

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