Política e Administração Pública

MP limita deduções para compensar repasses ao Fundeb

29/06/2007 - 10:01  

A Câmara analisa a Medida Provisória 378/07, que define limites para dedução de recursos no cálculo da Receita Líquida Real (RLR) dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O objetivo, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, é recompor as regras que prevaleciam até a edição, na semana passada, da Lei 11494/07, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Projeto de lei de conversão à MP que regulamentava o Fundeb (339/06), aprovado na Câmara e no Senado, ampliava os limites antes em vigor para compensar os repasses ao novo fundo.

De acordo com a MP 378/07, estados, municípios e o Distrito Federal podem deduzir, no cômputo da RLR, 15% da parcela a que têm direito do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo às exportações; e 15% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e das compensações pelas perdas da Lei Kandir.

Já os municípios poderão abater do cálculo da RLR 15% dos repasses do ICMS; do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e da parcela das compensações da Lei Kandir que lhes é devida.

Compensação
O texto original da Medida Provisória 339/06, que deu origem à lei de regulamentação do Fundeb, previa que seria mantido o percentual de 15% de dedução dos recursos citados para apuração da RLR. Esse percentual prevaleceu durante a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - criado em 1996 e substituído pelo Fundeb.

O Congresso, no entanto, não concordou com a regra, já que, com o Fundeb, o percentual mínimo de investimentos, que era de 15% no caso do Fundef, subirá para 16,66% neste ano, 18,33% em 2008 e 20% a partir de 2009. Logo, estados e municípios não poderiam descontar do cálculo da RLR todo o montante investido no novo fundo. Por isso, no projeto de lei de conversão à MP 339/06, os parlamentares incluíram um dispositivo que permitia aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal o abatimento da totalidade dos recursos aplicados no Fundeb no cálculo da RLR.

Veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou esse dispositivo, alegando que, com sua manutenção, o Tesouro Nacional deixaria de receber R$ 291 milhões em 2007, R$ 626 milhões em 2008 e R$ 1,037 bilhão em 2009, e ainda haveria um impacto no cálculo da parcela mensal das dívidas estaduais, municipais e distritais. A regra pretendida pelo Congresso "implicaria repercussão negativa nos programas de ajuste fiscal dos estados, e importante prejuízo financeiro para a União", ressalta Mantega.

O problema é que, com o veto presidencial, passou a haver um vácuo na legislação, que impediria estados e municípios de fazer qualquer dedução de recursos destinados ao Fundeb na apuração da RLR> Em razão disso, o Poder Executivo editou a MP 378/07, que restabelece os artigos da MP 339/07, suprimidos pelo Congresso no projeto de lei de conversão aprovado.

Capacidade de endividamento
A RLR, nos termos da Lei 9496/97, serve para medir a capacidade de endividamento de estados e municípios, constituindo a base de cálculo do valor máximo da parcela mensal de pagamento da dívida com a União. Ela corresponde à arrecadação realizada durante 12 meses, excluídas as receitas de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas para atender despesas de capital. No caso dos estados, também não são levadas em conta as transferências devidas aos municípios.

O limite de comprometimento da RLR para pagamento das dívidas varia de 11,5% (Acre e Pernambuco) a 15% (Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso). Quanto menor for a RLR, menores serão as parcelas a serem recebidas pela União.

Tramitação
A MP chegou à Câmara no dia 21 de junho e, a partir de 19 de agosto, passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado).

Conheça a tramitação de MPs

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Câmara conclui votação de regulamentação do Fundeb

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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