Política e Administração Pública

Projeto regulamenta greve no serviço público

27/06/2007 - 13:55  

O Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), regulamenta o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. Em linhas gerais, a proposta determina os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia.

A deputada considera de "fundamental importância" regulamentar o exercício do direito de greve dos servidores, previsto no artigo 37 da Constituição. "A inexistência de norma jurídica faz com que os servidores interpretem o exercício do direito de greve sem quaisquer limites e, algumas vezes, sem resguardar os interesses da população. Por outro lado, a administração pública deduz da inexistência da lei a própria negação do direito constitucional de greve", afirma.

Antecedência
Segundo a proposta de Camata, as entidades sindicais dos servidores poderão convocar assembléia geral para deliberar sobre as reivindicações de suas categorias e sobre a opção pela greve. Se os servidores decidirem pela paralisação, ela deverá ser comunicada à administração do órgão com uma antecedência mínima de 72 horas.

Assembléia geral poderá ser convocada mesmo nos casos em que não exista sindicato representativo da categoria. A reunião deverá ser convocada com pelo menos 24 horas de antecedência e deverá contar com a participação de metade dos integrantes da categoria. A greve será aprovada segundo a vontade da maioria absoluta dos presentes e deverá ser constituída comissão de negociação.

Os servidores em greve poderão divulgar livremente o movimento entre a categoria, mas não poderão utilizá-la para justificar ações que ameacem direitos individuais. A administração também não poderá punir o servidor que esteja exercendo seu legítimo direito de greve. Não poderá, por exemplo, exonerar servidores, exceto nos casos de cargos em comissão de livre provimento e exoneração ou se a pedido do servidor de cargo efetivo.

Serviços essenciais
A proposição também define os serviços considerados essenciais. Entre eles, estão a representação diplomática do País no exterior, os serviços de carceragem e vigilância de presos e os serviços de educação e saúde. Nos órgãos que prestem esses serviços, os funcionários ficam obrigados a garantir os atendimentos indispensáveis.

Se não forem observadas as garantias estabelecidas pela lei, a administração poderá contratar pessoal por tempo determinado ou serviços terceirizados. Os dias parados, segundo o projeto, serão contados como de exercício efetivo, inclusive remuneratório. Porém, encerrada a greve, as horas não trabalhadas deverão ser repostas de acordo com calendário estabelecido pela administração e pelos servidores.

Também são relacionadas no texto as condutas consideradas abuso do direito de greve. Entre elas, estão a recusa à prestação de serviços considerados essenciais e a manutenção da greve após acordo ou decisão judicial. O abuso poderá ser punido com suspensão de até 90 dias, que poderá ser convertida em multa e, neste caso, o servidor permaneceria no trabalho. Também é prevista demissão para os reincidentes.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com outras sete proposições e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto depende também de análise do Plenário.

Da Redação/NN

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