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Projeto aumenta prazo de escuta telefônica para 90 dias

02/05/2007 - 13:22  

O Projeto de Lei 43/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), aumenta de 15 para 90 dias o período que a autoridade policial ou o Ministério Público terá para fazer escutas telefônicas na investigação criminal ou na instrução do processo penal.

Esse prazo poderá ser prorrogado pelo juiz, se for comprovado que é indispensável para colher provas no processo ou inquérito. A proposta altera a Lei da Escuta Telefônica (9.296/96) e determina que o pedido de escuta indique a forma de execução da diligência, que deverá iniciar-se em no máximo dez dias.

Elcione Barbalho argumenta que a Lei da Escuta Telefônica deixa dúvidas se o atual prazo de 15 dias se refere à realização da diligência ou à duração da interceptação telefônica. De qualquer maneira, a parlamentar considera o prazo muito curto, obrigando muitas vezes a autoridade policial a requerer sua renovação a cada 15 dias, conforme já ocorreu em CPI da Câmara.

Empresas telefônicas
O projeto ainda estabelece que a empresa telefônica obrigada a prestar informações, por determinação judicial, deverá fazê-lo em, no máximo, cinco dias a contar da intimação. Elcione Barbalho acredita que esse dispositivo seja indispensável para a celeridade das investigações. "Experiência da própria CPI do Narcotráfico revela a necessidade de um instrumento legal que obrigue as empresas telefônicas a responderem às solicitações em prazo predeterminado, do contrário, como já ocorreu, podem até mesmo nem responder."

O texto ainda prevê a possibilidade de o juiz estipular prazo mais curto em caso de urgência e determina que o dirigente da empresa que não prestar as informações no prazo seja responsabilizado por crime de desobediência.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PL 1258/95, do Senado, que trata de assunto semelhante e está pronto para ser votado no plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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