PEC prorroga DRU e CPMF até dezembro de 2011

24/04/2007 - 14:39  

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/07, do Poder Executivo, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 31 de dezembro de 2011. O prazo atual é 31 de dezembro deste ano.

Segundo o governo, a DRU e a CPMF são fundamentais para a manutenção do equilíbrio fiscal brasileiro. Nos últimos anos, a DRU foi responsável por quase 60% do total dos recursos livres da União, e a CPMF alcançou em 2006 a receita de R$ 32 bilhões.

CPMF
A PEC prorroga pela mesma data a vigência da lei que instituiu a CPMF (9.311/96) e suas alterações. A alíquota da contribuição fica mantida em 0,38%, sendo permitido ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nos termos definidos em lei.

Segundo exposição de motivos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, a CPMF é um tributo com baixo custo de administração e que tem garantido um montante consistente de arrecadação. "Mesmo num ambiente de crescente solidez macroeconômica, não haveria como prescindir de tal volume de receita sem comprometer o bom desempenho das contas públicas", dizem os ministérios.

A exposição de motivos afirma que, ao propor a prorrogação da CPMF, o governo não está se negando a avaliar propostas de redução progressiva da alíquota desse tributo. O governo entende, no entanto, que é melhor discutir esse tema quando da tramitação da PEC. "O importante é que tal discussão não considere isoladamente uma eventual desoneração da CPMF, mas sim o conjunto das prioridades de desoneração tributária e, em particular, se é mais urgente reduzir linearmente a alíquota da CPMF ou reduzir mais rapidamente sua incidência em operações em que gera maiores distorções, a exemplo das operações de crédito."

DRU
A DRU desvincula 20% da receita da União proveniente de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (como a Cide), já instituídos ou que vierem a ser criados até 2011.

Segundo a exposição de motivos, a DRU tem sido imprescindível instrumento de racionalização da gestão orçamentária, respondendo, nos últimos anos, por cerca de 58% do total dos recursos livres da União. "É importante ressaltar que a existência da DRU não tem impedido a expansão de programas sociais prioritários, a exemplo do Bolsa Família e da ampliação das dotações destinadas à educação, que deverá prosseguir nos próximos anos com o Fundeb. Ao contrário, a DRU tem permitido à administração pública estabelecer prioridades e alocar recursos para o atendimento dessas prioridades", diz a exposição de motivos.

Para o governo, uma das características da estrutura orçamentária e fiscal brasileira é a coexistência de um volume elevado de despesas obrigatórias (a exemplo das despesas com pessoal e benefícios previdenciários) com um sistema que vincula parcela expressiva das receitas a finalidades específicas. "Tal estrutura reduz significativamente o volume de recursos livres do orçamento, os quais são essenciais para a consecução dos projetos prioritários do governo - como obras de infra-estrutura - e para a constituição da poupança necessária à redução da dívida pública", diz a exposição de motivos.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Da Redação/WS

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 50/2007

Íntegra da proposta