Direitos Humanos

Projeto amplia casos de indenização por morte de policial

20/04/2007 - 16:02  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 90/07, apresentado pelo deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que assegura aos dependentes do policial e do bombeiro militar morto indenização correspondente a três meses da sua última remuneração.

Pelo texto, que inclui um capítulo ao Decreto-lei 667/69 (reorganização das polícias militares e dos corpos de bombeiros), a indenização será devida mesmo que o policial não tenha sido morto em serviço. Atualmente, segundo o parlamentar, na maioria dos estados a indenização só é paga quando o policial ou bombeiro é morto durante o trabalho.

A proposta prevê ainda a possibilidade de a indenização ser substituída, a critério de cada estado, por um seguro cujo valor mínimo seja igual ao da indenização.

Mulim lembra que o policial e bombeiro têm o dever de agir, mesmo quando estão de folga. No entanto, no caso da folga, quando ocorre morte a família não recebe indenização. Ele cita como exemplo um policial que vá socorrer uma vítima de assalto e sofra ferimentos que causem sua morte. "Essa proposição trata exatamente de uma dessas hipóteses: a morte de um policial ou de um bombeiro militar no cumprimento de ação decorrente de seu dever funcional, ainda que não esteja em serviço, ou por ação de marginais", explica.

O projeto tramita em caráter conclusivo e deverá ser examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Patricia Roedel

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