Política e Administração Pública

Projeto fixa prazo para processos de créditos tributários

04/04/2007 - 11:17  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 53/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que fixa prazo para conclusão dos processos administrativos de exigência de créditos tributários no âmbito do Ministério da Fazenda. De acordo com o texto, os processos administrativos fiscais deverão ser julgados no prazo de 90 dias em primeira instância, pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

No caso da apresentação de recurso voluntário pelo contribuinte, o Conselho de Contribuintes (segunda instância) terá o prazo de 120 dias para fazer o julgamento, a contar da data de entrada do recurso. Se os prazos tiverem transcorrido sem julgamento pelos órgãos competentes, ficará suspensa a cobrança de juros de mora ou de multa moratória até 30 dias após a data do julgamento.

Vítima dos prazos
O autor da proposta lembra que, por vezes, o contribuinte é vítima de uma autuação fiscal e, ao recorrer à via administrativa, tanto as Delegacias da Receita Federal de Julgamento quanto o Conselho de Contribuintes chegam a demorar dez anos para se pronunciar sobre o caso.

Segundo Mulim, durante todo esse prazo, os créditos tributários ficam sujeitos a juros de mora com base na variação da taxa Selic. Ele caracteriza essa situação como alarmante para os contribuintes, na medida em que, ao ser solicitada a apresentação de uma prova ou documento após sete ou oito anos, eles podem nem mais possui-la. O contribuinte, assim, ficaria sujeito ao pagamento de imposto indevido, acrescido de juros de mora transcorridos em período extenso simplesmente pela inércia do Fisco.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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