Projetos aprovados permitem exploração sustentável

29/12/2006 - 12:14  

No início de 2006, os deputados concluíram a votação do Projeto de Lei 4776/05, do Poder Executivo, que regulamenta a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. O projeto, transformado na Lei 11284/06, destina-se a combater o desmatamento na Amazônia e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Por meio de licitação, os interessados em administrar os recursos florestais poderão receber o direito de uso, mas não a posse da terra. Eles deverão apresentar um Plano de Manejo Florestal Sustentável que mantenha intactos pelo menos 5% da área do ecossistema. Ganharão o direito de uso aqueles que, além de oferecerem o melhor preço, também apresentarem o programa de menor impacto ambiental e de maior benefício socioeconômico. Não serão destinadas à concessão as áreas onde já existam comunidades tradicionais, assentamentos florestais, projetos de desenvolvimento sustentável ou unidades de conservação.

A concessionária poderá terceirizar a execução das atividades de manejo sustentável, mas continuará responsável por todos os prejuízos causados ao meio ambiente, ao poder concedente ou a terceiros. Em qualquer caso, as concessões serão submetidas a auditorias florestais, de caráter independente e em prazos não superiores a três anos.

A lei permite que o contrato seja rescindido quando não for executado, total ou parcialmente, e em situações como condenação do concessionário por crime contra o meio ambiente ou a ordem tributária e submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Mata atlântica
Outro projeto sobre meio ambiente aprovado neste ano, foi o PL 3285/92, que disciplina o uso e a preservação da Mata Atlântica. O projeto foi transformado na Lei 11428/06 e proíbe o corte de vegetação em estágio avançado de regeneração que abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção. Fazem parte da Mata Atlântica as formações nativas e os ecossistemas associados, delimitados em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre eles estão a mata de araucárias, os manguezais, as vegetações de restingas, os campos de altitude e os brejos interioranos.

A lei cria ainda um fundo de restauração do bioma, que será administrado por representantes de ministérios e associações da sociedade civil com recursos de dotações orçamentárias e doações. Os projetos de conservação de remanescentes de vegetação nativa, de pesquisa científica ou sobre áreas a serem restauradas serão privilegiados na alocação de recursos do fundo. Terão prioridade ainda os projetos de conservação e recuperação de áreas de preservação permanente, reservas legais e particulares do patrimônio natural e áreas de entorno de unidades de conservação.

Outra novidade do texto é a prioridade de recebimento de benefícios creditícios dos bancos pelo proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração. Entre esses benefícios estão a concessão de crédito agrícola e prazo diferenciado de pagamento. Os juros também serão inferiores aos cobrados em outras situações, com redução de, no mínimo, 25% do índice ordinário.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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