Câmara aprova recriação da Sudene, da Sudam e da Sudeco

29/12/2006 - 12:07  

Os deputados aprovaram ainda a recriação das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) e a criação de órgão semelhante para o Centro-Oeste (Sudeco). Os projetos de lei complementar referentes às duas primeiras superintendências já foram encaminhados à sanção presidencial. O projeto da Sudeco ainda precisa ser votado pelo Senado.

Sudene
No caso da Sudene, o Projeto de Lei Complementar 76/03, do Poder Executivo, prevê a integração das ações dos órgãos e entidades federais na sua área de atuação por meio do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, de caráter consultivo e composto por representantes das entidades federais de atuação regionalizada. Para ampliar a atuação do Banco do Nordeste no mercado de capitais regional, o projeto autoriza a instituição a criar o Banco de Investimentos BNB-Par como sua subsidiária integral. As rotinas, os procedimentos e os critérios de decisão serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo da Sudene.

Sudam
A Sudam recriada pelo Projeto de Lei Complementar 22/03, do deputado Vander Loubet (PT-MS), poderá atuar na região Norte, no estado de Mato Grosso e na porção do Maranhão a oeste do meridiano 44°. O órgão deverá elaborar Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia a ser aprovado no Congresso Nacional do qual constarão programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas de desenvolvimento da Amazônia. Esse plano terá vigência de quatro anos e será revisado anualmente junto com o Plano Plurianual.

Entre as atribuições da nova Sudam, estão estimular, por meio de incentivos, os investimentos privados prioritários; apoiar investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social; estimular a obtenção de patentes; e evitar que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em detrimento dos interesses da região e do País. Esses incentivos permanecerão vigentes até que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita da área de atuação da Sudam atinja 90% do PIB per capita nacional.

Sudeco
Em relação à Sudeco, o Projeto de Lei Complementar 184/04, do Poder Executivo, também prevê a formulação de planos e diretrizes para o desenvolvimento regional, articulando-os com as políticas e planos nacionais, estaduais e municipais. A superintendência deverá ainda coordenar programas de extensão e gestão rural, de assistência técnica e financeira internacional.

O principal órgão gestor da Sudeco será o Conselho de Desenvolvimento do Centro-Oeste, composto pelo superintendente do órgão; por seis ministros, entre os quais o da Integração Nacional; pelos governadores dos estados envolvidos; por três representantes dos municípios de sua área de atuação; por dois representantes das classes empresariais; por dois representantes das classes dos trabalhadores e por um representante de organizações não-governamentais com atuação no Centro-Oeste.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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