Projetos aprovados alteram funcionamento do Legislativo

29/12/2006 - 12:00  

No início do ano, a Câmara aprovou a Emenda Constitucional 50 (PEC 347/96) que reduz o recesso parlamentar de 90 para 55 dias e modifica o período de funcionamento do Parlamento, que passou a ser de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

A emenda também muda as regras para convocações extraordinárias, que só poderão ocorrer - inclusive quando a iniciativa partir do presidente da República - se forem aprovadas pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional (257 deputados e 41 senadores). A exceção a essa regra será a convocação extraordinária feita pelo presidente do Senado com os seguintes objetivos: decretação de estado de defesa ou de intervenção federal; pedido de autorização para a decretação do estado de sítio; posse do presidente e do vice-presidente da República. Nesses casos a convocação não precisará ser aprovada pelos parlamentares.

Convocação extraordinária
Paralelamente à aprovação da Emenda 50, o Plenário também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1109/04, (DC 1/06), que acaba com o pagamento extra recebido pelos deputados quando são convocados para votações durante o recesso. O decreto mantém apenas a remuneração devida aos parlamentares no início e no fim de cada ano (ou sessão legislativa). Na última convocação extraordinária, 85 deputados protocolaram requerimentos na Câmara abrindo mão - total ou parcialmente - do adicional pago referente a essa convocação.

Voto secreto eletrônico
Um dos projetos aprovados pela Câmara vai acelerar as votações secretas no Plenário. O Projeto de Resolução 117/03 - transformado na Resolução 45/06 -, determina que todas as eleições secretas da Casa sejam feitas pelo sistema eletrônico, inclusive a escolha dos integrantes da Mesa Diretora; a indicação dos integrantes do Conselho da República e do Tribunal de Contas da União (TCU) e de processos de perda de mandatos. O texto prevê ainda o uso do sistema informatizado para a eleição dos presidentes e vice-presidentes de comissões permanentes e temporárias, mas ressalta que, enquanto não houver condições técnicas para isso, será usado o método de cédulas impressas. As cédulas também poderão ser usadas quando o sistema eletrônico não funcionar.

As demais regras relacionadas aos processos de candidatura e votação que não estão diretamente vinculadas ao uso de cédulas impressas continuam iguais, como maioria absoluta de votos na primeira votação da Mesa e maioria simples se houver segundo escrutínio.

Voto aberto
Os deputados aprovaram também, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 349/01, do deputado Fleury (PTB-SP), que acaba com o voto secreto em todas as deliberações do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, estendendo essa proibição às assembléias legislativas, à Câmara Legislativa e às câmaras municipais. Apesar de sua votação não ter sido concluída pela Casa, a aprovação em primeiro turno acendeu o debate em torno das votações secretas ocorridas no ano, a maior parte em processos de cassação de mandato parlamentar.

De acordo com a PEC, deixam de ser secretas as votações de processos de perda de mandato parlamentar, vetos presidenciais, indicações para cargo de ministro do TCU pelo presidente da República, governadores de território, presidente e diretores do Banco Central e da aprovação de nomes de magistrados. Também serão feitas por voto aberto a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente e do procurador-geral da República, assim como sua exoneração de ofício.

A PEC ainda precisa ser votada em segundo turno pela Câmara e em dois turnos no Senado Federal.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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