Câmara aprova mudanças no processo eleitoral

29/12/2006 - 11:41  

Ainda que não tenha havido unanimidade entre os partidos, uma das matérias mais importantes para as eleições foi aprovada neste ano pela Câmara: a Emenda Constitucional 52 (PEC 548/02), que decretou o fim da obrigatoriedade da verticalização das coligações nas campanhas eleitorais. A emenda deixa claro que os partidos políticos terão autonomia para estabelecer os critérios de escolha e o regime de suas coligações, sem a obrigatoriedade de vincular as alianças nas candidaturas em nível nacional, estadual ou distrital e municipal.

A verticalização obrigava os partidos que se coligassem a uma determinada chapa para as eleições presidenciais a manterem a mesma coligação se fizessem alianças para a disputa de outros mandatos como de governador, senador e deputado. A regra proibia a realização de aliança diversa com partido que tivesse lançado outro candidato à eleição presidencial. A obrigatoriedade de verticalização surgiu de interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em fevereiro de 2002, sobre a Lei 9504/97, que disciplina as eleições.

Reforma eleitoral
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 5855/05 (Lei 11300/06), que limitou os gastos de campanha nas eleições e proibiu a realização de showmício e a confecção de camisetas, chaveiros, boné e outros tipos semelhantes de propaganda. Um dos pontos mais polêmicos foi a votação do artigo que permitia aos partidos políticos fixarem o limite de gastos de campanha se a lei não o fizer até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral. Por decisão do TSE, essa regra não valeu para as eleições deste ano.

O texto proíbe as entidades beneficentes, religiosas, esportivas, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e as organizações da sociedade civil de interesse público de não poderem fazer doação, em dinheiro, a partido ou candidato, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. Em relação às pesquisas eleitorais, a lei veda sua divulgação por qualquer meio de comunicação a partir do 15º dia anterior até as 18 horas do dia do pleito.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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