Projeto regulamenta Emenda 29 e aumenta verbas da saúde

18/04/2006 - 11:02  

O Projeto de Lei Complementar 1/03, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), regulamenta a Emenda Constitucional 29, de 2000, a chamada Emenda da Saúde. Segundo o autor, sua proposta aumenta em cerca de R$ 10 bilhões os recursos federais dessa área.
A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.
A proposta de Gouveia fixa a contribuição da União em 11,5% da arrecadação e mantém os percentuais dos estados e municípios. O projeto recebeu substitutivo do deputado Guilherme Menezes (PT-BA), que baixa o percentual da União para 10% e mantém os percentuais dos estados e municípios.

Correção
O projeto original trazia ainda um dispositivo que determinava a correção anual dos repasses da União a partir da variação do PIB ou da taxa de crescimento populacional - a que for maior. Essa possibilidade foi retirada do substitutivo, que não estabelece um índice de correção. "O comportamento da economia nos últimos anos demonstrou que é mais representativo fazer uma relação com a receita bruta do que com o crescimento do PIB", explicou Guilherme Menezes. O texto também recebeu emendas de redação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Investimentos permitidos
Para evitar os desvios de recurso com aplicação em setores que não sejam relacionados à saúde, o substitutivo só permite investimentos em 11 áreas, entre elas: vigilância epidemiológica e sanitária; rede física do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimento de saúde; e remuneração de pessoal ativo em exercício na área de saúde, incluindo os encargos sociais.
Não serão permitidos, entre outros, gastos com pagamento de inativos e pensionistas - inclusive os da saúde; limpeza urbana e remoção de resíduos; e obras de infra-estrutura urbana, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde. "Muitos prefeitos pavimentam ruas próximas aos hospitais e contabilizam esses gastos como sendo investimentos em saúde. Isso não pode", definiu Roberto Gouveia.

Desvios de verbas
Ele avalia que os desvios de recursos desde 2000 sejam da ordem de R$ 2,3 bilhões no caso da União e de R$ 5,7 bilhões entre os estados. Não há estimativa relacionada aos municípios.
Para agilizar a votação do tema pelo Plenário, Gouveia defende uma "manifestação mais incisiva" do Executivo em defesa do projeto. "O substitutivo atende a todas as necessidades e foi elaborado em parceria com várias entidades ligadas ao setor. Se o governo se manifestasse, ficaria mais fácil aprovar o texto", concluiu o deputado.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Wilson Silveira

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