Federação partidária

05/07/2005 - 12:22  

Sistema proposto para substituir as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para atuar de maneira uniforme em todo o País e, ao mesmo tempo, contribui para que os pequenos partidos ultrapassem a cláusula de barreira. Ela funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, eles deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida. As coligações na eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República) continuarão a valer.

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