Corregedoria-Geral da Câmara
04/07/2005 - 12:50
A Corregedoria é composta por quatro integrantes da Mesa Diretora, por ela designados. Cabe a eles a manutenção do decoro parlamentar, da ordem e da disciplina na Casa. É de responsabilidade do corregedor (cargo exercido pelo 2º vice-presidente da Câmara) presidir inquérito que envolva deputado. Quando julgar necessário, o corregedor poderá nomear uma comissão de sindicância, a ser presidida por ele mesmo, para averiguar fatos e ouvir depoimentos. Nessa instância, o deputado acusado ainda não está sendo processado.