Comissão rejeita punição para comerciante que não der troco exato

06/04/2009 - 16:10  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 3836/08, que obriga as empresas comerciais a sempre fornecer troco em dinheiro aos consumidores, sob pena de acusação de crime de apropriação indébita. A proposta é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

Para o crime de apropriação indébita, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Prática abusiva
O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), pediu a rejeição da proposta. Ele argumenta que a obrigatoriedade de fornecimento do troco já consta no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

De acordo com o Código, não entregar o troco completo é uma prática abusiva. Se o comerciante não tiver como devolver a quantia exata, deve reduzir o preço da mercadoria até o valor que possibilite a devolução do troco.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois deverá ser votada pelo Plenário.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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