Política e Administração Pública

Petróleo poderá ser explorado por contrato de partilha

03/03/2008 - 11:40  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2502/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que prevê a adoção de contratos de partilha nas atividades de exploração de petróleo e gás natural. Atualmente, a lei prevê apenas contratos de concessão. A proposta estabelece que o contrato de partilha deverá ser precedido de processo de licitação, como já ocorre nos contratos de concessão, de acordo com as regras da Lei do Petróleo (9.478/97).

De acordo com o projeto, o contrato de partilha de produção implica, para o contratante, a obrigação de explorar por sua conta e risco, sem que, no entanto, tenha a propriedade sobre o produto obtido. Como pagamento, o explorador receberá parte da produção, conforme definido em edital de licitação e no contrato. O prazo para a fase exploratória, nesses contratos, não poderá ser superior a cinco anos, e, para a produção, o limite será de 20 anos.

A proposta determina que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) definirá em que casos será adotado cada tipo de contrato, e ainda exige que o de partilha seja utilizado quando a exploração e a produção em determinado campo petrolífero forem necessárias para resguardar o interesse nacional. De acordo com Valverde, o contrato de partilha é adotado pela maioria dos países produtores de petróleo quando a exploração ocorre em campos de alta produtividade.

Leilões
Eduardo Valverde argumenta que, após a promulgação da Lei do Petróleo, ocorreram sete leilões para exploração de petróleo no País, e empresas estrangeiras passaram a controlar mais da metade das áreas de eventual produção de petróleo e gás. Com isso, segundo ele, a Petrobras perdeu o monopólio estatal sobre esses recursos naturais.

A descoberta do campo de Tupi, na Bacia de Santos, na opinião do deputado, aumenta a necessidade de o País proteger melhor seus interesses na exploração do petróleo e do gás. As reservas desse campo equivalem a 8 bilhões de barris de petróleo, 2/3 do total que o Brasil produz atualmente (12 bilhões).

Tramitação
A proposta terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi

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