Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara amplia alcance da tarifa social de energia

12/12/2007 - 20:18  

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, a proposta de ampliar o alcance da tarifa social de energia elétrica, que passa a beneficiar mais famílias de baixa renda. O texto aprovado também manteve na tarifa social as famílias que consumiram até 80 kWh/mês na média dos últimos 12 meses, desde que não tenham mais de dois consumos mensais superiores a 120 KWh/mês nesse período.

A matéria foi aprovada na comissão especial sobre o tema, por unanimidade, na forma de substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao PL 1921/99. A proposta segue para o Senado.

O projeto alterou o limite de renda familiar para que o usuário seja incluído na tarifa social, de R$ 120 per capita (que é o limite do Bolsa Família) para R$ 190. Zarattini disse que a ampliação de faixa de renda aumenta o número de famílias beneficiadas, pois em regiões como o Nordeste cerca de 35% a 40% da população ganham um salário mínimo. Entre os aposentados do INSS, há 16 milhões de pessoas nessa situação.

O primeiro substitutivo havia determinado como critério geral único para entrada ou manutenção no programa a inscrição no cadastro único de programas sociais do governo federal. A alteração obedeceu a observações do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) de que milhares de pessoas que estão fora do cadastro também precisam do desconto.

De acordo com Aleluia, as próprias concessionárias perceberam recentemente que deixariam de receber o benefício um milhão de pessoas na Bahia, 700 mil em Pernambuco e 500 mil no Maranhão.

Novos limites
Um dos pontos que Zarattini destacou foi a unificação dos limites regionais, que variavam de 140 kWh/mês a 220 kWh/mês. Agora, o limite de 220 kWh/mês passa a ser válido para todas as concessionárias.

A proposta também inova ao manter o desconto até o limite máximo, mesmo para as famílias maiores. Os descontos vão decrescendo em faixas até ser cobrada a tarifa integral.

Também serão integradas ao programa famílias com renda familiar de até um quarto de salário mínimo per capita que tenham, entre seus integrantes, pessoas de mais de 70 anos e deficientes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.

Foram incluídas também as famílias com até três salários mínimos de renda familiar que tenham, entre seus integrantes, portadores de doenças cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos e equipamentos elétricos.

A proposta ainda impõe como obrigação do governo federal e das concessionárias a comunicação, aos inscritos no cadastro único e aos potenciais beneficiários, de seus direitos de usufruírem da tarifa social de baixa renda.

Agricultura familiar
O deputado Fernando Ferro (PT-PE) destacou como avanço a inclusão, no programa, de famílias que trabalham com agricultura familiar. As concessionárias deverão se responsabilizar pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos, associados ao processo de medição e faturamento de energia vendida aos consumidores que, atendidos em baixa tensão, exerçam atividades de irrigação e aqüicultura, desde que enquadrados em agricultura familiar.

Segundo o deputado, a impossibilidade de pagamento impede, em geral, que essas famílias participem de programas de irrigação que viabilizariam sua atividade. Agora, segundo ele, será possível o uso de energia mais barata, principalmente à noite.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior

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