Conheça as principais sugestões do projeto:

12/06/2007 - 11:23  

Financiamento público
O Projeto de Lei 1210/07 estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Segundo a proposta, em ano eleitoral a lei orçamentária incluirá dotação, em rubrica própria, de valor equivalente ao número de eleitores do País, multiplicado por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à lei orçamentária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a distribuição dos recursos às direções nacionais dos partidos dentro de dez dias, contados da data do depósito dos recursos em conta especial a ser aberta no Banco do Brasil, segundo os seguintes critérios:
- 1% dividido igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 14% divididos igualmente ente os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
- 85% divididos entre os partidos e federações proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A aplicação dos recursos pelos partidos internamente também deverá respeitar alguns critérios, como a existência de candidato próprio à Presidência da República. "Com financiamento a partidos que apresentem listas fechadas, a campanha eleitoral será da agremiação como um todo", explica Ronaldo Caiado. "A fiscalização por parte da Justiça Eleitoral também será simplificada, pois deixará de analisar milhares de prestações de contas, produzidas por milhares de candidatos, e examinará um número reduzido delas, de responsabilidade dos próprios partidos", diz Caiado.

Cláusula de barreira
A nova proposta resgata a cláusula de barreira, limitando o funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas, apenas às legendas que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtiverem o apoio de, no mínimo, 2% dos votos apurados nacionalmente, não computados os brancos e nulos, distribuídos em, pelo menos, 1/3 dos estados e que eleja, pelo menos, um representante em cinco desses estados.

No fim de 2006, o Supremo Tribunal Federal derrubou a antiga cláusula de barreira por considerar que a restrição aos partidos é incompatível com o artigo 17, da Constituição, que assegura a "livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos". Mudança nesse sentido, definiu o STF, deveria ser feita por emenda constitucional.

Para amenizar a resistência dos partidos menores, o novo projeto autoriza a instituição de federações partidárias para efeito de enquadramento à cláusula de barreira. Essa federação funcionaria como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, as legendas deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida.

Showmícios
O projeto de Regis de Oliveira volta a autorizar a realização de showmícios, proibidos nas eleições de 2006. A proposta limita esses eventos ao período entre 8 horas e 24 horas e permite a presença de "músicos, artistas e profissionais dos meios de comunicação de massa", desde que sejam contabilizados a preço de mercado na prestação de contas, mesmo que os serviços tenham sido prestados gratuitamente.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Natalia Doederlein

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