Pagamento
|
Último estágio da
despesa pública
em que a unidade estatal efetiva o
pagamento
ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de
suprimento de fundos
, em casos excepcionais. |
|
|
Pagamento de sentenças judiciais
|
Despesa
em virtude de sentenças judiciais. Deve ser incluída no
orçamento
para
pagamento
no exercício subseqüente, exceto as consideradas pela
lei
como de pequeno valor. Será realizada na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As
dotações orçamentárias
e os
créditos adicionais
serão consignados ao
Poder Judiciário
, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças. |
|
|
Painel eletrônico
|
Equipamento eletrônico instalado no
plenário
da
Câmara dos Deputados
no qual são registrados os
votos
, os votantes, as
orientações de bancada
, o resultado de cada
votação
realizada pelo sistema eletrônico e o controle de freqüência dos
parlamentares
. |
|
|
PAN
|
VER
Partido dos Aposentados da Nação
. |
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Parecer
|
Opinião fundamentada sobre determinado assunto. |
|
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Parecer (proposição)
|
Espécie de
proposição
legislativa, acessória, na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere. |
|
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Parecer de comissão
|
Parecer
com que uma
comissão
se pronuncia sobre qualquer
matéria
sujeita a seu estudo, aprovada pelo
plenário
da comissão.
RICD, Art. 29
. |
|
|
Parecer de mérito
|
Tem como objetivo examinar determinada
proposição
sob o ponto de vista da oportunidade e da conveniência técnico-política das medidas nela propostas.
RICD, Art. 139
. |
|
|
Parecer divergente
|
Parecer
de uma
comissão
que diverge, em relação a uma mesma
proposição
, do de outra comissão de mérito.
RICD, Art. 24, II, g
. |
|
|
Parecer do relator
|
Parecer
apresentado pelo Deputado
relator
de uma
matéria
à
comissão
, devendo ser discutido e votado pelos demais membros.
RICD, Art. 152
. |
|
|
Parecer final
|
Proposição
com que a
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
se pronuncia sobre a consolidação e adequação de
matérias
constantes de pareceres setoriais, no caso do projeto de
lei orçamentária anual
, e sobre as demais matérias a ela submetidas. |
|
|
Parecer preliminar
|
Proposição
apresentada pelo
relator-geral
do
projeto de lei orçamentária
e eventualmente do
plano plurianual
, aprovado pela
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
, que estabelece os parâmetros e critérios a serem observados pelos
relatores setoriais
e pelo próprio relator-geral na elaboração de seus
pareceres
, inclusive quanto às emendas apresentadas. |
|
|
Parecer terminativo
|
Parecer
emitido pelas
Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania
,
Comissão de Finanças e Tributação
e por
Comissão Especial
. Versa exclusivamente sobre os aspectos de
admissibilidade
jurídica (
constitucionalidade
e
juridicidade
) ou financeiro-orçamentário de uma
proposição
. É chamado terminativo porque tem caráter decisório sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposição. Pode ser objeto de recurso em contrário subscrito por pelo menos um décimo dos membros da
Casa Legislativa
.
RICD, Art. 54
. |
|
|
Parecer vencedor
|
Parecer
que espelha a posição majoritária dos membros de uma
comissão
quando esta rejeita o parecer do
relator
originário.
RICD, Art. 57
. |
|
|
Parlamentar
|
Membro do
parlamento
; pertencente ou relativo ao parlamento. No
Congresso Nacional
, são os
Deputados Federais
e
Senadores
da República. |
|
|
Parlamento
|
Câmara, ou conjunto das duas câmaras, que nos países constitucionais bicamerais exercem o
Poder Legislativo
Federal. No Brasil o parlamento federal é o
Congresso Nacional
, constituído pela
Câmara dos Deputados
e o
Senado Federal
. |
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Partido Comunista Brasileiro
|
Partido Comunista Brasileiro
. Deferimento de registro no TSE em 09 de maio de 1996. |
|
|
Partido Comunista do Brasil
|
Partido Comunista do Brasil
. Deferimento de registro no TSE em 23 de junho de 1988. |
|
|
Partido da Causa Operária
|
Partido da Causa Operária
. Deferimento de registro no TSE em 30 de setembro de 1997. |
|
|
Partido da Frente Liberal
|
Partido da Frente Liberal
. Deferimento de registro no TSE em 11 de setembro de 1986. |
|
|
Partido da Mobilização Nacional
|
Partido da Mobilização Nacional
. Deferimento de registro no TSE em 25 de outubro de 1990. |
|
|
Partido da Social Democracia Brasileira
|
Partido da Social Democracia Brasileira
. Deferimento de registro no TSE em 24 de agosto de 1989. |
|
|
Partido de Reedificação da Ordem Nacional
|
Partido de Reedificação da Ordem Nacional
. Deferimento de registro no TSE em 30 de outubro de 1990. |
|
|
Partido Democrático Trabalhista
|
Partido Democrático Trabalhista
. Deferimento de registro no TSE em 10 de novembro de 1981. |
|
|
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
|
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
. Deferimento de registro no TSE em 30 de junho de 1981. |
|
|
Partido dos Aposentados da Nação
|
Deferimento de registro no TSE em 19 de fevereiro de 1998. |
|
|
Partido dos Trabalhadores
|
Partido dos Trabalhadores
. Deferimento de registro no TSE em 11 de fevereiro de 1982. |
|
|
Partido Humanista da Solidariedade
|
Partido Humanista da Solidariedade
. Deferimento de registro no TSE em 20 de março de 1997. |
|
|
Partido Liberal
|
Partido Liberal
. Incorporação do PST e do PGT ao PL, 25 de fevereiro de 1988. |
|
|
Partido Municipalista Renovador
|
Partido Municipalista Renovador
. Deferimento de registro no TSE em 25 de agosto de 2005. |
|
|
Partido político
|
Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo. Tem personalidade jurídica de direito privado e goza de autonomia e liberdade no que diz respeito à criação, organização e funcionamento, observados os princípios e preceitos constitucionais.
CF, Art. 17
. |
|
|
Partido Popular Socialista
|
Partido Popular Socialista
. Deferimento de registro no TSE em 19 de março de 1992. Antigo PCB. |
|
|
Partido Progressista
|
Partido Progressista
. Deferimento de registro no TSE em 16 de novembro de 1995. |
|
|
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
|
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
. Deferimento de registro no TSE em 18 de fevereiro de 1997. |
|
|
Partido Republicano Progressista
|
Partido Republicano Progressista
. Deferimento de registro no TSE em 29 de outubro de 1991. |
|
|
Partido Social Cristão
|
Partido Social Cristão
. Deferimento de registro no TSE em 29 de março de 1990. |
|
|
Partido Social Democrata Cristão
|
Partido Social Democrata Cristão
. Deferimento de registro no TSE em 05 de agosto de 1997. Antigo PDC. |
|
|
Partido Social Liberal
|
Partido Social Liberal
. Deferimento de registro no TSE em 02 de junho de 1998. |
|
|
Partido Socialismo e Liberdade
|
Partido Socialismo e Liberdade
. Deferimento de registro no TSE em 15 de setembro de 2005. |
|
|
Partido Socialista Brasileiro
|
Partido Socialista Brasileiro
. Deferimento de registro no TSE em 01 de julho de 1988. |
|
|
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
|
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
. Deferimento de registro no TSE em 19 de dezembro de 1995. Antigo PRT. |
|
|
Partido Trabalhista Brasileiro
|
Partido Trabalhista Brasileiro
. Incorporação do PSD ao PTB, 03 de novembro de 1981. |
|
|
Partido Trabalhista Cristão
|
Partido Trabalhista Cristão
. Deferimento de registro no TSE em 22 de fevereiro de 1990. |
|
|
Partido Trabalhista do Brasil
|
Partido Trabalhista do Brasil
. Deferimento de registro no TSE em 11 de outubro de 1994. |
|
|
Partido Trabalhista Nacional
|
Partido Trabalhista Nacional
. Deferimento de registro no TSE em 02 de outubro de 1997. |
|
|
Partido Verde
|
Partido Verde
. Deferimento de registro no TSE em 30 de setembro de 1993. |
|
|
Passivo
|
Contas relativas às obrigações que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no
ativo
, dividindo-se em
passivo circulante
, exigível de curto e longo prazos,
resultados de exercícios futuros
,
patrimônio líquido
e
passivo compensado
. |
|
|
Passivo circulante
|
Categoria de
passivo
, também denominado exigível a curto prazo, contida no
balanço
das entidades públicas e privadas, cujas contas expressam as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. Compõe-se de depósitos,
restos a pagar
, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação. |
|
|
Passivo compensado
|
Categoria do
passivo
, contida no
balanço
das entidades do
setor público
, que compreende as contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira. |
|
|
Passivo exigível a longo prazo
|
Categoria de
passivo
, contida no
balanço
das entidades públicas e privadas, cujas contas registram as obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte. VER também
Setor público
;
Setor privado
;
Exercício financeiro
. |
|
|
Patrimônio contábil
|
Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade. |
|
|
Patrimônio líquido
|
Diferença entre o valor dos
ativos
e dos
passivos
e
resultado de exercícios futuros
, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios. |
|
|
Patrimônio público
|
Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos
poderes públicos
, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço. |
|
|
Pauta
|
Relação das
proposições
ou de outros assuntos a serem apreciados numa determinada reunião de
comissão
ou sessão do
plenário
. VER também
Ordem do dia
. |
|
|
PCB
|
VER
Partido Comunista Brasileiro
. |
|
|
PCdoB
|
VER
Partido Comunista do Brasil
. |
|
|
PCO
|
VER
Partido da Causa Operária
. |
|
|
PDC
|
VER
Projeto de Decreto Legislativo
. |
|
|
PDT
|
VER
Partido Democrático Trabalhista
. |
|
|
PEC
|
VER
Proposta de Emenda à Constituição
. |
|
|
Pedido de vista
|
Solicitação de vista do processo referente a uma
proposição
que se encontra em apreciação numa
comissão
. VER também
Vista de proposição
.
RICD, Art. 57, XVI
. |
|
|
Pequeno Expediente
|
Primeira parte da
sessão ordinária
do
Plenário
, tem duração máxima de 60 minutos e é destinado às comunicações de
parlamentares
previamente inscritos.
RICD, Arts. 79 A 81
. |
|
|
Perda de mandato parlamentar
|
Penalidade aplicável aos
parlamentares
que incorrem nas situações previstas na
Constituição
Federal.
CF, Art. 55
. |
|
|
Período de funcionamento do Congresso Nacional
|
Período em que ocorrem as reuniões anuais do
Congresso Nacional
e vão de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro. O mês de janeiro e as demais datas não coincidentes com o funcionamento são considerados períodos de
recesso parlamentar
. VER também
Sessão legislativa ordinária
;
Sessão legislativa extraordinária
.
RICD, Art. 2º
;
CF, Art. 57
. |
|
|
Pessoal e encargos sociais
|
Categoria de
despesa corrente
que engloba o
pagamento
pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no
setor público
, quer civil ou militar, ativo, bem como as
obrigações patronais
. |
|
|
PFC
|
VER
Proposta de Fiscalização e Controle
. |
|
|
PFL
|
VER
Partido da Frente Liberal
. |
|
|
PHS
|
VER
Partido Humanista da Solidariedade
. |
|
|
PL
|
VER
Projeto de Lei
. |
|
|
Planejamento
|
Metodologia de administração que consiste em determinar os objetivos a alcançar e as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. |
|
|
Planejamento estratégico situacional
|
Conjunto de princípios teóricos, procedimentos metodológicos e técnicas de grupo que podem ser aplicados a qualquer tipo de organização social que demanda um objetivo, que persegue uma mudança situacional futura. O
planejamento
não trata apenas das decisões sobre o futuro, mas questiona, principalmente, qual é o futuro de nossas decisões. |
|
|
Planejamento operativo
|
Modalidade de
planejamento
voltada para assegurar a viabilização dos objetivos e metas dos planos a longo prazo e para otimização do emprego de recursos num período determinado de tempo. |
|
|
Plano de aplicação
|
Instrumento de
execução orçamentária
que resulta da necessidade de se proceder a um maior detalhamento quanto a dotações que são alocadas globalmente no
orçamento
. |
|
|
Plano de contas
|
Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes, técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade. |
|
|
Plano interno
|
Instrumento de
planejamento
e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto ou atividade, de uso exclusivo de cada órgão, com as seguintes características: o cadastro de órgãos, especificando quais deverão ter seus créditos detalhados em plano interno, de acordo com autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em atendimento a pedido do respectivo órgão. |
|
|
Plano Plurianual
|
O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos, e estabelece ligação entre elas e a
Lei Orçamentária Anual
(LOA). O Presidente da República deve encaminhá-lo ao
Congresso Nacional
até o dia 31 de agosto do primeiro ano de sua
posse
. |
|
|
Plebiscito
|
Consulta ao povo acerca de assuntos de relevância constitucional antes de sua concretização normativa. |
|
|
Plenário
|
Local em que acontecem as sessões da
Câmara dos Deputados
. |
|
|
PLO
|
VER
Projeto de Lei Orçamentária
. |
|
|
PLP
|
VER
Projeto de Lei Complementar
. |
|
|
PLV
|
VER
Projeto de Lei de Conversão
. |
|
|
PMDB
|
VER
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
. |
|
|
PMN
|
VER
Partido da Mobilização Nacional
. |
|
|
PMR
|
VER
Partido Municipalista Renovador
. Deferimento de registro no TSE em 25 de agosto de 2005. |
|
|
Poder conclusivo
|
Poder das
comissões
de apreciar conclusivamente
proposições
, dispensada a
deliberação
do
Plenário
. VER também
Apreciação conclusiva
.
RICD, Art. 24, II
. |
|
|
Poder constituinte
|
VER
Constituinte
. |
|
|
Poder discricionário
|
Aquele pelo qual alguém exercita livremente a autoridade de que se acha investido, segundo seu arbítrio, nos limites da
lei
. |
|
|
Poder Executivo
|
Um dos três poderes da República Federativa encarregado de executar as
leis
, de governar e gerir os negócios públicos. No sistema presidencialista como o brasileiro, concentra-se no Presidente da República, nos órgãos de sua assessoria direta, ministérios, nas autarquias e em outros órgãos auxiliares.
CF, Arts. 79 a 91
. |
|
|
Poder Judiciário
|
Um dos três poderes da República Federativa que tem a função de julgar, aplicar as
leis
e zelar pela sua fiel observância.
CF, Arts. 92 a 126
. |
|
|
Poder Legislativo
|
Um dos três poderes da República Federativa encarregado de, principalmente, elaborar, discutir e aprovar
leis
. Na esfera federal, é exercido pelo
Congresso Nacional
, composto pela
Câmara dos Deputados
e pelo
Senado Federal
; na esfera estadual, é exercido pelas
Assembléias Legislativas
; no Distrito Federal, pela
Câmara Legislativa
; e nos Municípios, pelas Câmaras de Vereadores.
CF, Arts. 44 a 75
. |
|
|
Poder político
|
Exercício da autoridade aplicada à administração ou governo da coisa pública. |
|
|
Poder público
|
Conjunto dos órgãos por meio dos quais o
Estado
e outras pessoas públicas exercem suas funções específicas. O poder do Estado, pelo qual ele mantém a própria soberania. O
governo
. |
|
|
Política fiscal
|
Orienta a ação do
Estado
quanto às
despesas públicas
e à obtenção das
receitas públicas
. Coordena a tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, por meio de três esquemas: tributo sobre a renda e produção, abatimentos e
incentivos fiscais
. |
|
|
Política monetária
|
Conjunto de medidas adotadas pelo governo visando a adequar os meios de
pagamento
disponíveis às necessidades da economia do País. |
|
|
Políticas públicas
|
Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental. Por exemplo: Política habitacional; política de saúde; política de segurança; política do idoso. |
|
|
Posse
|
Ato solene pelo qual alguém é investido nas funções ou emprego para o qual foi nomeado ou eleito. Ordinariamente, na
Câmara dos Deputados
, os
parlamentares
tomam posse no dia 1º de fevereiro, às 15 horas, do primeiro ano da
legislatura
. VER também
Eleição
. |
|
|
PP
|
VER
Partido Progressista
. |
|
|
PPA
|
VER
Plano Plurianual
. |
|
|
PPS
|
VER
Partido Popular Socialista
. |
|
|
PRC
|
VER
Projeto de Resolução
. |
|
|
Precatório
|
Ordem judicial no sentido de que a autoridade competente proceda ao credor o pagamento do que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a
Fazenda Pública
, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do Tribunal respectivo, para que este determine o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de inclusão do valor do
débito
no orçamento do ano seguinte. VER também
Pagamento de sentenças judiciais
. |
|
|
Preferência
|
Primazia na discussão ou
votação
de uma
matéria
sobre outras.
RICD, Art. 191
. |
|
|
Prejudicialidade
|
Situação prevista no
Regimento Interno da Câmara dos Deputados
que impede a sujeição de uma
proposição
a
votos
, determinando seu arquivamento sem
deliberação
.
RICD, Arts. 163 e 164
. |
|
|
Prestação de contas
|
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhada ou não de documentos comprobatórios das operações de
receita
e
despesa
, os quais, se aprovados pelo
ordenador de despesa
, integrarão a sua
tomada de contas
. |
|
|
Previsão orçamentária
|
Ato de
planejamento
das atividades financeiras do
Estado
. É também ato de caráter jurídico, criador de direitos e de obrigações. |
|
|
Princípio da anterioridade tributária
|
Princípio que veda a cobrança de um
tributo
ou o aumento de suas
alíquotas
no mesmo
exercício financeiro
em que haja sido publicada a
lei
que o instituiu ou o aumentou. |
|
|
Princípio da anualidade do tributo
|
VER
Anualidade do tributo
. |
|
|
Princípio da anualidade orçamentária
|
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da
receita
e fixação da
despesa
, podendo coincidir ou não com o ano civil. |
|
|
Princípio da discriminação da despesa
|
VER
Princípio da especificidade orçamentária
. |
|
|
Princípio da especificidade orçamentária
|
Princípio da especificação, ou especialidade, ou ainda, da discriminação da
despesa
, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especificidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos
créditos orçamentários
quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados. |
|
|
Princípio da exclusividade orçamentária
|
Princípio que limita a lei orçamentária à fixação da
despesa
e à previsão da
receita
, exceto a autorização para abertura de
créditos suplementares
e a contratação de
operações de crédito
, ainda que por antecipação de receita. |
|
|
Princípio da impessoalidade
|
Princípio básico da
administração pública
que prescreve que a atividade do
Estado
deve ser destinada aos
cidadãos
em geral, sem quaisquer discriminações.
CF, Art. 37
. |
|
|
Princípio da legalidade
|
Princípio básico da
administração pública
, exige que todos os atos sejam baseados na
lei
.
CF, Art. 37
. |
|
|
Princípio da moralidade
|
Princípio básico da
administração pública
, define que não basta que o ato seja amparado pela
lei
, é preciso que ele não seja reprovavel pela moral comum.
CF, Art. 37
. |
|
|
Princípio da periodicidade
|
VER
Princípio da anualidade orçamentária
. |
|
|
Princípio da programação orçamentária
|
VER
Programação orçamentária
. |
|
|
Princípio da proporcionalidade partidária
|
Princípio segundo o qual a representação dos
partidos políticos
e
blocos parlamentares
na
Casa Legislativa
deve ser reproduzida proporcionalmente, tanto quanto possível, na composição da
Mesa Diretora
e das
comissões
. |
|
|
Princípio da publicidade
|
Princípio básico da
administração pública
, orienta no sentido de que os atos devem ser transparentes aos administrados, por serem exercidos com base em delegação.
CF, Art. 37
. |
|
|
Princípio da unidade orçamentária
|
Princípio segundo o qual toda a programação do
orçamento fiscal
, da
seguridade social
e de
investimentos
das estatais devem estar contidos na
Lei Orçamentária Anual
(LOA), ou seja, em um único diploma legal, de modo a evidenciar a completa situação fiscal para o período. |
|
|
Princípio da universalidade orçamentária
|
Princípio segundo o qual a
Lei Orçamentária Anual
(LOA) deve compreender todas as
receitas
e todas as
despesas
pelos seus totais. O objetivo é preservar o caráter de plano financeiro global que deve caracterizar o
orçamento público
. |
|
|
Princípio do equilíbrio orçamentário
|
Princípio segundo o qual deve existir equilíbrio financeiro entre a
receita
e a
despesa
no
orçamento público
. |
|
|
Princípios orçamentários
|
Princípios que orientam o
processo orçamentário
, visando a dar-lhe consistência e estabilidade, principalmente no que se refere ao controle pelo
Poder Legislativo
. |
|
|
Prioridade
|
Dispensa das exigências regimentais para que determinada
proposição
seja incluída na
Ordem do Dia
da
sessão
seguinte, logo após as em
regime de urgência
.
RICD, Art. 158
. |
|
|
Processo legislativo
|
Sucessão de atos realizados para produção de
normas jurídicas
. |
|
|
Processo orçamentário
|
Conjunto das funções a serem cumpridas pelo
orçamento
em termos de
planejamento
, controle gerencial e controle operacional. VER também
Ciclo orçamentário
. |
|
|
Procuradoria Parlamentar
|
Órgão que tem por finalidade promover, em colaboração com a
Mesa Diretora
, a defesa da
Câmara dos Deputados
, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do
mandato
ou de suas funções institucionais.
RICD, Art. 21
. |
|
|
Programa (orçamento)
|
Instrumento de organização da ação governamental, que visa a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual
. Desdobramento da
classificação funcional
programática, por meio do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental. |
|
|
Programa de apoio administrativo
|
Conjunto de ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis, no momento, de apropriação àqueles programas. Há um único programa de apoio administrativo por
unidade orçamentária
. |
|
|
Programa de gestão de políticas públicas
|
Compreende atividades de
planejamento
,
orçamento
,
controle interno
, sistema de informações. Assume denominação específica segundo a missão institucional de cada órgão. Em princípio, haverá um único programa de gestão de
políticas públicas
em cada órgão. |
|
|
Programa de Trabalho
|
Conjunto de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas
unidades orçamentárias
, pelo órgão. Cada item do
programa de trabalho
é expresso por meio de um código geral que indica o seu enquadramento nas várias classificações do gasto público. |
|
|
Programa finalístico
|
Instrumento que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade. |
|
|
Programação da execução orçamentária
|
Detalhamento da execução física do
programa de trabalho
ao longo do exercício, tendo em conta as características, exigências e interdependência das ações, visando a sua compatibilização com o fluxo da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e ociosidade dos recursos. A contrapartida da programação física deve ser a
programação financeira
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Programação financeira
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Conjunto de
ações
desenvolvidas relacionadas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa. |
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Programação monetária
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VER
Orçamento monetário
. |
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Programação orçamentária
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Etapa intermediária entre o processo de
planejamento
e o de
orçamento
. Viabiliza a execução de empreendimentos prioritários pela compatibilização do conjunto de intenções de realização das
unidades administrativas
com as prioridades dos escalões superiores, com o conteúdo programático dos planos e com o montante de recursos disponíveis. |
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Progressividade do imposto
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Característica dos impostos diretos Um imposto é progressivo quando aumenta em proporção maior do que o aumento do valor sobre o qual incide, gravando mais pesadamente os contribuintes de maior renda, isto é, as alíquotas do tributo aumentam em razão do crescimento do valor do objeto tributado. VER também
Imposto direto
. |
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Projeto (orçamento)
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Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um
programa
, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. |
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Projeto de Consolidação
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Proposição
destinada a sistematizar, em texto único, toda a legislação existente sobre determinada
matéria
.
RICD, Arts. 212 e 213
. |
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Projeto de Decreto Legislativo
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Destina-se a regular as
matérias
de exclusiva competência do
Poder Legislativo
, sem a
sanção
do Presidente da República . Podem tratar de aprovação de atos internacionais; aprovação ou rejeição de concessões ou renovações de concessões para exploração de serviços de radiodifusão; autorização para que o Presidente da República se ausente do País; relações jurídicas decorrentes de perda de eficácia de medida provisória; atos praticados na vigência de medida provisória; indicaçao de autoridade ao
TCU
;
plebiscito
ou
referendo
; programa monetário e sustação de atos normativos do
Poder Executivo
.
RICD, Art. 109
. |
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Projeto de Lei
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Espécie de
proposição
destinada a regular
matéria
inserida na competência normativa da União e pertinente às atribuições do
Congresso Nacional
, sujeitando-se, após aprovada, à
sanção
ou ao
veto presidencial
.
RICD, Art. 109, I
. |
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Projeto de Lei Complementar
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Proposição
destinada a regulamentar dispositivo da
Constituição
, quando este não é auto-aplicável. Para sua aprovação é necessária a
maioria absoluta
dos
votos
dos membros da
Câmara dos Deputados
. Também são exigidos dois turnos de discussão e
votação
.
RICD, Art. 109
. |
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Projeto de Lei de Conversão
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Espécie de
proposição
que abriga qualquer alteração proposta a texto de
Medida Provisória
em apreciação. |
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Projeto de Lei de Iniciativa Popular
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Proposição
pela qual os
cidadãos
têm participação direta na iniciativa da elaboração das
leis
, desde que haja assinatura de um por cento do eleitorado nacional, distribuído por cinco estados ou Distrito Federal, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. A
Comissão de Legislação Participativa
da
Câmara dos Deputados
foi criada para receber sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto
Partidos Políticos
. VER também
Sugestão de iniciativa legislativa
.
RICD, Art. 252
. |
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Projeto de Lei Orçamentária
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Projeto de lei
, no qual são estimadas as
receitas
e fixadas as
despesas
para o exercício seguinte, formalmente remetido ao
Poder Legislativo
, pela Chefia do
Poder Executivo
, dentro do prazo constitucional, com a estrutura e nível de detalhamento definido pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) do exercício. VER também
Proposta orçamentária
;
Decurso de prazo
. |
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Projeto de Resolução
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Proposição
que se destina a regular, com eficácia de
lei ordinária
,
matérias
de competência privativa da
Câmara dos Deputados
, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a
Casa Legislativa
deva pronunciar-se em casos concretos, tais como: perda de
mandato
de deputado; criação de Comissão Parlamentar de Inquérito; conclusões de
Comissão Parlamentar de Inquérito
; conclusões de
Comissão Permanente
sobre
proposta de fiscalização e controle
; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.
RICD, Art. 109
. |
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Projeto Executivo
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Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa de obras públicas, de acordo com as normas da Construção Civil pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). |
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Projeto Legislativo
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Proposição
que regula
matérias
disciplinadas ou disciplináveis em
lei ordinária
, em
lei complementar
, em
decretos legislativos
ou em
resoluções
. |
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Promulgação da lei
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Etapa da elaboração da
lei
que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de seu cumprimento.
RICD, Art. 200
. |
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PRONA
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VER
Partido de Reedificação da Ordem Nacional
. |
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Pronunciamento parlamentar
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Manifestação de opinião do
parlamentar
, seja em discurso ou em intervenção nos trabalhos legislativos. VER também
Discurso parlamentar
. |
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Proporcionalidade do imposto
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Característica dos
impostos diretos
. Eleva-se na mesma proporção do aumento do valor sobre o qual incide, como ocorre, normalmente com
impostos
como o IPTU, ICMS e IPI. São proporcionais quando aplicados sob
alíquota
única, independentemente do valor do bem ou do rendimento tributado. |
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Proposição
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Toda matéria sujeita a
deliberação
da
Câmara dos Deputados
. Considera-se proposição a
Proposta de Emenda à Constituição
,
projeto de lei
, emenda,
indicação
,
requerimento (proposição)
,
recurso (proposição)
,
parecer
e
Proposta de Fiscalização e Controle
. VER também
Emenda à proposição
.
RICD, Art. 100
. |
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Proposta de Emenda à Constituição
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Proposição
legislativa destinada a propor alterações ao texto constitucional vigente.
CF, Art. 60
;
RICD, Art. 201
. |
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Proposta de Fiscalização e Controle
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Proposição
legislativa destinada a propor apuração de irregularidades no âmbito da administração pública.
RICD, Art. 61
. |
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Proposta orçamentária
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Previsão da
receita
e
despesa
para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. Materializa o
Projeto de Lei Orçamentária
encaminhado pelo
Poder Executivo
ao
Poder Legislativo
. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional
. |
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Provisão
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Operação descentralizadora de
crédito orçamentário
, em que a
unidade orçamentária
de origem possibilita a realização de seus
programas de trabalho
por parte de
unidade administrativa
diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão. VER também
Anulação de provisão
. |
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PRP
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VER
Partido Republicano Progressista
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PRTB
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VER
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
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PSB
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VER
Partido Socialista Brasileiro
. |
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PSC
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VER
Partido Social Cristão
. |
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PSDB
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VER
Partido da Social Democracia Brasileira
. |
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PSDC
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VER
Partido Social Democrata Cristão
. |
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PSL
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VER
Partido Social Liberal
. |
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PSOL
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VER
Partido Socialismo e Liberdade
. |
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PSTU
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VER
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
. |
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PT
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VER
Partido dos Trabalhadores
. |
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PT (orçamento)
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VER
Programa de Trabalho
. |
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PTB
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VER
Partido Trabalhista Brasileiro
. |
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PTC
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VER
Partido Trabalhista Cristão
. |
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PTdoB
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VER
Partido Trabalhista do Brasil
. |
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PTN
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VER
Partido Trabalhista Nacional
. |
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Publicação
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Ato mediante o qual se transmite a
promulgação da lei
aos seus destinatários, por
publicação
no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da
lei
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PV
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VER
Partido Verde
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