Maioria absoluta
|
Quorum de aprovação
de determinadas
matérias
segundo o qual a
proposição
é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da
Casa Legislativa
. VER também
Maioria simples
;
Quorum de deliberação
.
RICD, Art. 183
. |
|
|
|
Maioria parlamentar
|
Constitui a Maioria o
partido político
ou
bloco parlamentar
integrado pela maioria absoluta dos membros da
Casa Legislativa
. Se nenhuma representação atingir a
maioria absoluta
, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o partido ou bloco parlamentar com o maior número de representantes. VER também
Minoria parlamentar
.
RICD, Art. 13
. |
|
|
|
Maioria relativa
|
VER
Maioria simples
. |
|
|
|
Maioria simples
|
Quorum de aprovação
para as
matérias
em geral. Presente a
maioria absoluta
dos membros da
Casa Legislativa
as
deliberações
são tomadas por maioria de votos.
RICD, Art. 246
. |
|
|
|
Mandato
|
Poderes políticos
que o povo entrega, por meio de
voto
, a um
cidadão
, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas
assembléias legislativas
. VER também
Mandato parlamentar
;
Outorga
. |
|
|
|
Mandato parlamentar
|
Direito ou poder concedido ao
parlamentar
, pelo
voto
do
cidadão
, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O
Deputado Federal
tem
mandato
de quatro anos e o
Senador
de oito anos. |
|
|
|
Manual Técnico de Orçamento
|
Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, objeto de publicações seriadas por parte da
Secretaria de Orçamento Federal
. Compreende os seguintes manuais: MTO-01 Coletânea da legislação orçamentária e financeira; MTO-02 Instruções para elaboração das propostas orçamentárias da União; MTO-03 Classificações utilizadas no processo orçamentário; MTO-04 Instruções para o acompanhamento mensal da despesa com pessoal (SADP); MTO-05 Instruções para o acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades orçamentárias; MTO-06 Procedimentos a serem observados no tocante ao processamento dos
créditos adicionais
. |
|
|
|
Matéria
|
Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate. |
|
|
|
Material de consumo
|
Material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. |
|
|
|
Material permanente
|
Bens que, em razão de sua natureza e sob condições normais de utilização, têm duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc. |
|
|
|
Medida provisória
|
Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de
lei
, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do
Congresso Nacional
para transformação definitiva em lei.
CF, Art. 62
. |
|
|
|
Mensagem de veto
|
Espécie de
mensagem do Poder Executivo
enviada ao Presidente do
Senado Federal
explicando os motivos da aposição de veto total ou parcial a
projeto de lei
. VER também
Veto presidencial
. |
|
|
|
Mensagem do Poder Executivo
|
Instrumento de comunicação oficial do
Poder Executivo
aos outros poderes. Quando destinado ao
Poder Legislativo
, é utilizado para informar sobre fato da
Administração Pública
; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao
Congresso Nacional
matérias que dependem de
deliberação
de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos
poderes públicos
e da
Nação
. VER também
Mensagem de veto
.
RICD, Art. 151
. |
|
|
|
Mesa Diretora
|
Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da
Câmara dos Deputados
. Na Câmara dos Deputados a
Mesa Diretora
compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretários.
RICD, Art. 14
. |
|
|
|
Meta
|
Resultado a ser atingido no futuro e constituída de três partes: objetivo, valor e prazo. Exemplo: reduzir o desperdício de energia em 30% até o final do ano. |
|
|
|
Minoria parlamentar
|
Representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao Governo, expresse posição diversa da maioria. VER também
Maioria parlamentar
.
RICD, Art. 13
. |
|
|
|
Moção
|
Proposta apresentada a uma Assembléia Parlamentar, por um de seus membros, para que ela se manifeste sobre determinada questão, incidente ali verificado ou a respeito de ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade, pode ser moção de apoio, de solidariedade, de desconfiança, entre outros. |
|
|
|
Modalidade de aplicação
|
Classificação da despesa
que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos ou entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações. |
|
|
|
MPV
|
VER
Medida provisória
. |
|
|
|
MSC
|
VER
Mensagem do Poder Executivo
. |
|
|
|
MTO
|
VER
Manual Técnico de Orçamento
. |
|
|
|