ID.USO
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VER
Identificador de uso
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Identificador de Operação de Crédito
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Categoria de classificação que identifica se os recursos da dotação provêm de operação de crédito ou de uma outra fonte de recursos. É expresso por meio de um código de quatro dígitos que identifica a
unidade orçamentária
responsável pela
operação de crédito
e o respectivo agente financeiro. VER também
Classificação de despesa pública
;
Dotação orçamentária
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Identificador de Uso
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Estrutura auxiliar de classificação da
despesa orçamentária
, utilizada pelos órgãos da administração pública federal na elaboração de suas propostas, depois sistematizadas no
projeto de lei orçamentária
, com o propósito de complementar as informações relativas ao local de aplicação dos recursos, bem como de identificar as
contrapartidas
a recursos externos. |
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IDOC
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VER
Identificador de Operação de Crédito
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Imposto
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Espécie de
tributo
que o
Estado
exige de pessoas físicas e jurídicas, coercitivamente, sem lhes oferecer uma contraprestação direta e determinada. Basicamente, os
fatos geradores
de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo. |
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Imposto direto
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Imposto
de caráter constante, durável ou contínuo, permitindo uma relação direta e imediata entre o fisco e o contribuinte. Nesse caso, os contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição. VER também
Imposto indireto
;
Progressividade do imposto
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Imposto geral
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Imposto
que incide amplamente sobre determinado conjunto de transações. VER também
Imposto parcial
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Imposto indireto
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Imposto
exigido do contribuinte, por meio de taxações impessoais, no momento em que este pratica certos atos de atividade ou de consumo. Nesse caso, os contribuintes, quase sempre, podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiro. VER também
Imposto direto
. |
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Imposto parcial
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Imposto
que incide apenas em um tipo de
ativo
(parte do patrimônio) ou que é cobrado apenas sobre transações de determinadas mercadorias. VER também
Imposto geral
. |
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Imposto sobre o valor acrescentado
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VER
Imposto sobre o valor adicionado
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Imposto sobre o valor adicionado
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Imposto
geral, 'ad valorem', sobre vendas de mercadorias e serviços, cobrados em todos os estágios do processo de produção ou de comercialização do bem ou serviço, e com base no valor adicionado em cada etapa do ciclo. |
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Imposto sobre o valor agregado
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VER
Imposto sobre o valor adicionado
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Imposto sobre o valor juntado
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VER
Imposto sobre o valor adicionado
. |
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Imunidade formal
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Possibilidade de sustação, pela
Casa legislativa
, de processo criminal contra
parlamentar
enquanto estiver no exercício do
mandato parlamentar
. |
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Imunidade material
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VER
Inviolabilidade parlamentar
. |
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Imunidade parlamentar
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Direitos, privilégios ou vantagens pessoais de que o
parlamentar
desfruta em função do exercício de seu
mandato parlamentar
. Não podem ser processados, seja na esfera civil ou penal, pelos atos decorrentes de suas opiniões, palavras e votos emitidos enquanto parlamentares. São prerrogativas outorgadas pela
Constituição
. Admite duas espécies:
imunidade formal
ou processual, e
imunidade material
, também chamada
inviolabilidade parlamentar
.
RICD, Art. 233 e pág. 193
. |
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Imunidade processual
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VER
Imunidade formal
. |
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INC
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VER
Indicação
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Incentivo fiscal
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Estímulo, na forma de
isenção
tributária, que o
setor público
utiliza para alavancar o processo de desenvolvimento sócio-econômico em certas regiões ou em certos segmentos da atividade privada. Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um
imposto
. |
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Incidência
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Campo de abrangência do fato tributário com a determinação de sobre quem recai o ônus tributário. |
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Inconstitucionalidade
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Qualidade daquilo que é inconstitucional, ou seja, aquilo que está em desconformidade com a
Constituição
. |
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Indicação
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Proposição
pela qual o
parlamentar
sugere a manifestação de uma ou mais
comissões
, ou do
Poder Executivo
, acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre a
matéria
ou a adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão.
RICD, Art. 113
. |
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Indicador de conjuntura
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VER
Indicador econômico
. |
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Indicador econômico
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Dado estatístico sistematizado cuja variação, em períodos comparáveis de tempo, permite avaliar o estado geral e setorial da economia num certo momento, bem como articular projeções válidas sobre o seu provável comportamento no curto prazo. |
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Índice inicial
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Índice de custo ou preço para efeito da fixação da data base dos reajustes de fornecimento, obra ou serviço. |
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Índice Nacional de Preços ao Consumidor
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Índice de preços calculado pela Fundação IBGE entre os dias 1º e 30 de cada mês de referência, a partir do cruzamento da pesquisa de orçamento familiar, que abrange famílias com renda de um a oito salários mínimos, e da pesquisa de preços de nove regiões de produção econômica (Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo) e duas capitais (Brasília e Goiânia). |
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Ingressos públicos
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Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelo
Tesouro Nacional
ou recolhidas aos
cofres públicos
. Nem todos os ingressos constituem
receitas públicas
, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de
fundos
, isto é, não se incorporam ao patrimônio do
Estado
. |
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Iniciativa popular de lei
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VER
Projeto de lei de iniciativa popular
.
RICD, Art. 252
. |
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INPC
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VER
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
. |
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Interstício
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Intervalo de tempo necessário entre atos do procedimento legislativo. O interstício é contado por
sessões ordinárias
ou por dias úteis, conforme determinam os
regimentos internos
de cada
Casa Legislativa
. VER também
Regimento Interno da Câmara dos Deputados
.
RICD, Art. 150
. |
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Interveniente
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Órgão da
administração direta
, autárquica ou fundacional,
empresa pública
ou
sociedade de economia mista
, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do
convênio
para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. VER também
Autarquia
;
Fundação pública
. |
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Inversão de pauta
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Alteração da ordem da
pauta
da
Ordem do Dia
. Só acontece mediante aprovação de requerimento em reunião de
comissão
ou
sessão plenária
.
RICD, Art. 83
. |
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Inversões financeiras
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Despesas de capital
que compreendem as dotações destinadas a: aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. |
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Investimentos
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Despesas de capital
que compreendem as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas obras, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. |
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Inviolabilidade parlamentar
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Prerrogativa do
parlamentar
de se expressar livremente, por opiniões, palavras e votos, no exercício de seu
mandato
, sem ser responsabilizado penal ou civilmente por isso. VER também
Imunidade parlamentar
.
RICD, pág. 193
. |
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Isenção
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Benefício fiscal concedido por
lei
que consiste em dispensar o
contribuinte
do pagamento de um tributo devido. Na isenção a obrigação de pagar o
tributo
existe, mas foi dispensada. |
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IU
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VER
Identificador de Uso
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IVA
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VER
Imposto sobre o valor adicionado
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