Fato gerador
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Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o
legislador
vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar
tributo
determinado. |
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Fazenda Pública
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Conjunto de órgãos da
administração pública
destinados à arrecadação e à fiscalização de
tributos
, bem como à guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do
Estado
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Fidelidade partidária
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Lealdade a um
partido político
; observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas (convenções, diretórios, executivas, etc.) pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento no
Parlamento
ou na chefia do Executivo. |
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Filiação partidária
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Admissão em uma organização política. Ligação formal ou oficial de
eleitor
a um
partido político
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Fonte de recursos
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VER
Classificação por fontes de recursos
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Função
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Categoria da
classificação funcional
programática, que expressa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que compete ao
setor público
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Fundação pública
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Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por
lei
para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do
poder público
, ainda que sob forma de prestação de serviços. |
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Fundo
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Conjunto de recursos financeiros com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. |
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Fundo de participação
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Recurso recebido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios por sua participação, estabelecida na
Constituição
Federal e em leis esparsas, na arrecadação de
tributos
federais. |
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Fundo especial
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Parcela de recursos do
Tesouro Nacional
vinculados por lei à realização de determinados objetivos ou serviços, de política econômica, social ou administrativa do governo, mediante dotações consignadas na
Lei Orçamentária Anual
(LOA). |
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