Economicidade
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Qualidade do que é econômico. Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema ou realização de um empreendimento. |
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Efeito suspensivo
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Previsão regimental que possibilita, nas hipóteses de recurso contra decisão da Presidência em
questão de ordem
, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o
recurso
. VER também
Regimento Interno da Câmara dos Deputados
.
RICD, Art. 95, § 9º
. |
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Efetividade
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Impacto de uma programação em termos de solução de problemas. Qualidade do que gera efeito real e resultado verdadeiro. |
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Eficácia
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Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos nos prazos estabelecidos. |
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Eficiência
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Capacidade da organização em utilizar, com o máximo rendimento, todos os meios necessários ao cumprimento de objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e com os procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis. |
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Eleição
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Ato pelo qual um conjunto de pessoas, legal e regularmente constituído, com fim político, administrativo ou social, escolhe, mediante
sufrágio
ou
aclamação
, uma ou mais pessoas que recebem a delegação de representar o grupo, ou função, pública ou particular. VER também
Eleitor
. |
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Eleição da Mesa
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Eleição realizada, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada
legislatura
, para a escolha dos membros que irão integrar a
Mesa Diretora
, composta de Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretário. VER também
Sessão legislativa ordinária
.
RICD, Art. 5º
. |
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Eleitor
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Aquele que tem direito de eleger. Toda pessoa que, com capacidade política e legalmente qualificada e alistada, tem o direito de
voto
. VER também
Eleição
;
Sufrágio
. |
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Elemento de despesa
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Identificação de cada tipo de
despesa
. Tem por finalidade básica propiciar o controle final dos gastos. Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a
administração pública
para a consecução dos seus fins. VER também
Objeto de gasto
. |
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Em alcance
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VER
Alcance
. |
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Emenda à proposição
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Proposição
apresentada como acessória de outra, destinada a alterar a forma ou conteúdo da principal, podendo ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva. VER também
Emenda aditiva
;
Emenda aglutinativa
;
Emenda modificativa
;
Emenda substitutiva
;
Emenda supressiva
.
RICD, Art. 118
. |
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Emenda aditiva
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Espécie de
emenda à proposição
que propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal.
RICD, Art. 118
. |
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Emenda aglutinativa
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Espécie de
emenda à proposição
que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. Muito usada no momento da
votação
de
proposições
em
plenário
.
RICD, Art. 118
. |
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Emenda ao orçamento
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VER
Emenda ao projeto de lei orçamentária
. |
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Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária
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Meio pelo qual os
parlamentares
e órgãos do
Poder Legislativo
atuam sobre o
Projeto de Lei Orçamentária
anual, acrescendo, suprimindo ou modificando itens na programação proposta pelo
Poder Executivo
. As emendas podem ser de texto, de
receita
e de
despesa
e são apresentadas na
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional
. VER também
Lei Orçamentária Anual
. |
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Emenda coletiva de bancada estadual (orçamento)
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Emenda apresentada ao
Projeto de Lei Orçamentária
anual, à
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) ou ao
Plano Plurianual
, pelas bancadas estaduais no
Congresso Nacional
, relativas a matérias de interesse de cada Estado ou Distrito Federal, aprovada por dois terços dos deputados e dois terços dos senadores da respectiva unidade da Federação, acompanhada da ata da reunião da bancada, respeitados os limites fixados em resolução. VER também
Lei Orçamentária Anual
;
Bancada parlamentar
,
Parlamentar
. |
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Emenda coletiva de bancada regional (orçamento)
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Emenda apresentada ao
Projeto de Lei Orçamentária
anual, à
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) ou ao
Plano Plurianual
, pelas bancadas regionais no
Congresso Nacional
, de interesse de cada região macroeconômica definida pelo IBGE, aprovada pela
maioria absoluta
dos deputados e maioria absoluta dos senadores que compõem a respectiva região, devendo cada Estado ou Distrito Federal estar representado por no mínimo vinte por cento de sua bancada, respeitados os limites fixados em resolução. VER também
Lei Orçamentária Anual
;
Bancada parlamentar
,
Parlamentar
. |
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Emenda coletiva de comissão (orçamento)
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Emenda apresentada ao
Projeto de Lei Orçamentária
anual, à
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) ou ao
Plano Plurianual
, pelas
comissões permanentes
do
Senado Federal
e da
Câmara dos Deputados
, relativas às
matérias
que lhes sejam afetas regimentalmente e de caráter institucional ou nacional, acompanhada da
ata
da
reunião deliberativa
, respeitados os limites fixados em resolução. VER também
Emenda à proposição
;
Regimento Interno da Câmara dos Deputados
. |
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Emenda constitucional
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Modificação imposta ao texto da
Constituição
Federal após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da
Câmara dos Deputados
e do
Senado Federal
. VER também
Promulgação da lei
. |
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Emenda de redação
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Espécie de
emenda modificativa
que objetiva sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto da
proposição
.
RICD, Art. 118
. |
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Emenda de relator (orçamento)
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Emenda ao
projeto de lei orçamentária
apresentada pelo
relator
. Os relatores somente podem apresentar emendas à despesa e à receita com a finalidade de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal, agregar proposições com o mesmo objetivo ou viabilizar o alcance de resultados pretendidos por um conjunto de emendas. É vedada a apresentação de emendas de relator que tenham por objetivo a inclusão de subtítulos novos, bem como o acréscimo de valores a dotações constantes do projeto de lei orçamentária, exceto para correção de erros e omissões ou para inclusões ou acréscimos previstos no
parecer preliminar
. |
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Emenda inadmitida (orçamento)
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Uma
emenda à proposição
em
tramitação
na
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
é declarada inadmitida, pelo seu Presidente, quando conflita com o disposto nos arts. 165, § 8º; 166, § 3º, e 167, incisos IV, VII e IX da Constituição Federal. No caso de emenda a
projeto de lei
de
crédito adicional
, é inadmitida quando contemplar subtítulos em
unidade orçamentária
não prevista no projeto de lei ou oferecer como fonte de cancelamento categoria de programação não constante do projeto de lei, ou se destinar a
contrapartida
a empréstimos externos, exceto para a correção de erro ou omissão devidamente comprovado.
CF, Arts. 165, 166 e 167
. |
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Emenda individual (orçamento)
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Espécie de emenda apresentada por
parlamentar
individualmente aos
projetos de lei
do
Plano Plurianual
, de diretrizes orçamentárias (quanto ao seu anexo de metas e prioridades), do orçamento anual e de seus créditos adicionais, sendo o limite em valores por
mandato parlamentar
fixado pelo parecer preliminar, excluídas dos limites aquelas emendas destinadas à receita, ao texto da lei e ao cancelamento parcial ou total de dotação. Cada parlamentar poderá apresentar até vinte emendas individuais. VER também
Dotação orçamentária
;
Lei de Diretrizes Orçamentárias
;
Lei Orçamentária Anual
;
Abertura de crédito adicional
. |
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Emenda modificativa
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Espécie de emenda que propõe alterações pontuais ao texto de uma
proposição
, mantendo, entretanto, intocadas suas linhas gerais. VER também
Emenda de redação
.
RICD, Art. 118
. |
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Emenda prejudicada
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Será considerada prejudicada a emenda de proposição que for rejeitada na
votação
. No processo orçamentário, ficará prejudicada a emenda que estiver em sentido contrário ao de outra já aprovada, ou de dispositivo já aprovado. VER também
Emenda à proposição
;
Prejudicialidade
.
RICD, Art. 191
. |
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Emenda prioritária (orçamento)
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Contempla ações previstas no anexo de metas e prioridades existente na
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e terá preferência na alocação dos recursos durante a apreciação da
proposta orçamentária
, nos termos dos critérios fixados pelo
parecer preliminar
. |
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Emenda substitutiva
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Espécie de emenda apresentada como sucedânea a parte de outra
proposição
, que propõe substituição do texto da proposição principal por outro. Quando a emenda alterar, substancial ou formalmente, o conjunto da proposição, denomina-se
substitutivo
; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
RICD, Art. 118
. |
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Emenda supressiva
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Espécie de emenda que propõe a retirada de parte do texto de uma
proposição
.
RICD, Art. 118
. |
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Ementa
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Apresentação resumida dos pontos relevantes de uma
proposição
.
RICD, Art. 100, parágrafo terceiro
. |
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Empenho da despesa
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Primeiro estágio da
despesa pública
. Ato emanado de autoridade competente que cria, para o
Estado
, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. VER também
Anulação do empenho
;
Empenho global
;
Empenho ordinário
;
Empenho por estimativa
;
Despesa empenhada
. |
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Empenho global
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Modalidade de
empenho da despesa
destinado a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento deva ocorrer, normalmente, em cada mês no decorrer do exercício. VER também
Exercício financeiro
. |
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Empenho ordinário
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Modalidade de
empenho da despesa
que tenha finalidade determinada e quantificada, possua valor previamente conhecido e deva ser liquidado e pago de uma só vez. |
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Empenho por estimativa
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Modalidade de
empenho da despesa
destinado a realização de despesas cujo valor não possa ser determinado com antecedência durante o exercício. VER também
Exercício financeiro
. |
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Empenho-estimativa
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VER
Empenho por estimativa
. |
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Empresa estatal federal
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Ente em que a União detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Classifica-se em dependente ou não de recursos do
Tesouro Nacional
, sendo a primeira inclusa no
orçamento fiscal
e da seguridade e a segunda no de investimento das estatais. |
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Empresa pública
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Entidade empresarial com personalidade jurídica de direito privado e participação única do
poder público
no seu capital e direção. Criada por
lei
, com patrimônio próprio, para garantir a produção de bens e serviços fundamentais à coletividade. VER também
Setor público
. |
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Encaminhamento de votação
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Pronunciamento a favor ou contra determinada
proposição
, feito por
oradores
inscritos e pelos
líderes
, pelo prazo de cinco minutos, tão logo seja anunciada a
votação
. VER também
Pronunciamento parlamentar
.
RICD, Art. 192
. |
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Encargos da dívida
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Juros, taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos e externos. |
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Encargos de financiamento
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VER
Encargos da dívida
. |
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Encargos financeiros da União
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Órgão orçamentário fictício, destituído de estrutura organizacional, onde são alocados recursos para saldar compromissos assumidos pela União, relativos à dívida interna e externa e às emissões de agente arrecadador do
Tesouro Nacional
, entre outros. |
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Encargos previdenciários da União
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Recursos destinados a pagar os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da
administração direta
da União e, pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo. |
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Encargos sociais
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Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita. |
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Entidade supervisionada
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Entidade da administração descentralizada, autarquia,
fundação pública
ou
empresa pública
, cujo
programa de trabalho
integra o
orçamento fiscal
ou o
orçamento da seguridade social
da União, de um Estado ou de um Município. |
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Epígrafe de lei
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Parte da
lei
grafada em caracteres maiúsculos, formada pelo título designativo da espécie normativa, número e ano da
publicação
. |
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Equalização de preços
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Subvenção equivalente à parcela do saldo devedor de financiamento que exceder o valor de mercado do produto financiado, nas operações amparadas pela política de garantia de preços mínimos, independentemente de vinculação a operações de crédito rural. Considera-se igualmente a concessão de prêmio ou bonificação, apurado em
leilão
ou em outra modalidade de
licitação
, para promover o escoamento do produto pelo
setor privado
. É a diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo
Poder Executivo
e o valor de mercado desses produtos. Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens. |
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Equalização de taxas de juros
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Subvenção limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural. Cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização. VER também
Subvenção econômica
. |
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Erário
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Tesouro Nacional
ou
Fazenda Pública
. |
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Esfera orçamentária
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Classificação que especifica se a
dotação orçamentária
pertence ao
orçamento fiscal
,
orçamento da seguridade social
ou
orçamento de investimento
. O código da classificação é composto por dois algarismos, sendo: 10 - Orçamento fiscal; 20 - Orçamento da seguridade social; 30 - Orçamento de investimento. |
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Especificação
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VER
Princípio da especificidade orçamentária
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Espelho da despesa
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Relatório fornecido pelo
Sistema Integrado de Dados Orçamentários
(SIDOR) contendo dados da despesa, tal qual foram inseridos na base de dados, em seu menor nível de inserção. Utilizado até o ano 2000, quando foi mudada a apresentação da
Lei Orçamentária Anual
(LOA). |
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Espelho da receita
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Relatório fornecido pelo
Sistema Integrado de Dados Orçamentários
(SIDOR) contendo as informações de receita, em seus menores detalhes, da mesma forma que foram inseridos na base de dados. Utilizado até o ano 2000, quando foi mudada a apresentação da
Lei Orçamentária Anual
(LOA). |
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Estado
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Organismo político-administrativo que ocupa determinado território, submetido à autoridade de governo próprio. É a nação ou o país, jurídica, política e socialmente organizado e dirigido. |
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Estado federal
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Conjunto de Estados particulares ou federações de Estados com um Estado central ou nacional em que reside exclusivamente a soberania e a cujo poder os Estados federados se submetem, embora gozem de certa soberania, com governo e legislação próprios, sobre a qual prevalecem as leis da União federal, que é o órgão com existência no âmbito internacional. |
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Estágios da despesa
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Etapas que devem ser observadas na realização da
despesa pública
. Compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento. |
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Estágios da receita
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Etapas que devem ser observadas desde a definição até a realização da
receita pública
. Compreendem o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. |
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Estimativa da receita
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Objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado
exercício financeiro
, possibilitando uma
programação orçamentária
equilibrada. |
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Etapa
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Parte individualizada de um processo. No campo das
licitações
, cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais. |
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Ética parlamentar
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VER
Decoro parlamentar
. |
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Evento (orçamento)
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Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento específico pelo
Sistema Integrado de Administração Financeira
(SIAFI). |
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Excesso de arrecadação
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Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. VER também
Exercício financeiro
. |
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Execução financeira
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Utilização dos recursos financeiros (de numerário), visando atender à realização das ações atribuídas às
unidades orçamentárias
. |
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Execução orçamentária
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Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e nos
créditos adicionais
, visando à realização das ações atribuídas às
unidades orçamentárias
. |
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Executor
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Órgão da
administração direta
, autárquica ou fundacional,
empresa pública
ou
sociedade de economia mista
, de qualquer esfera de governo, ou organização particular responsável direta pela execução do objeto do
convênio
. VER também
Autarquia
;
Fundação pública
. |
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Exercício financeiro
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Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. VER também
Lei Orçamentária Anual
. |
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Exercícios anteriores
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VER
Despesas de exercícios anteriores
. |
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Exigível a longo prazo
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VER
Passivo exigível a longo prazo
. |
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