DARF
|
VER
Documento de Arrecadação Fiscal
. |
|
|
Decoro parlamentar
|
Princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do
parlamentar
no exercício de seu
mandato
. VER também
Código de Ética e Decoro Parlamentar
;
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
.
RICD, Art. 244 e pág. 193
. |
|
|
Decreto
|
Ato de natureza administrativa da competência privativa do Presidente da República. |
|
|
Decreto legislativo
|
Norma aprovada pelo
Congresso Nacional
sobre
matéria
de sua exclusiva competência, originado de um
Projeto de Decreto Legislativo
.
RICD, Art. 109
. |
|
|
Decurso de prazo
|
Escoamento do tempo prefixado para um prazo. |
|
|
Dedução
|
Redução do montante a ser apurado do
tributo
. Reconhecimento pela autoridade tributária do abatimento de certas parcelas do valor tributável. |
|
|
Déficit consolidado de caixa do Governo Federal
|
Situação do déficit efetivo de caixa do Governo Federal pela consolidação do
déficit de caixa do Tesouro Nacional
com o do Banco Central, na sua condição de executor de programas de interesse da União. VER também
Déficit financeiro
. |
|
|
Déficit de caixa
|
VER
Déficit financeiro
. |
|
|
Déficit de caixa do Tesouro Nacional
|
Diferença entre
receitas
e
despesas
efetivas realizadas em um determinado período de tempo, decorrendo da
execução financeira
do
orçamento
da União, no
regime de caixa
, em que se comprove que tais despesas excedem às receitas efetivamente arrecadadas. |
|
|
Déficit financeiro
|
Maior saída de numerário do caixa, de uma entidade ou governo, em relação à entrada do numerário em um determinado período. Também conhecido por
déficit de caixa
. |
|
|
Déficit nominal
|
VER
Necessidade de Financiamento do Setor Público
. |
|
|
Déficit orçamentário
|
Situação em que as
despesas
são maiores do que as
receitas
, havendo distinção entre o déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. VER também
Déficit de caixa
. |
|
|
Déficit orçamentário bruto
|
Diferença entre as
receitas
e as
despesas
de um
orçamento público
, não se considerando, nas
receitas de capital
, as parcelas de receitas a serem obtidas por meio da colocação de títulos públicos ou da contratação de
operações de crédito
para o financiamento do déficit. |
|
|
Déficit patrimonial
|
Situação que expressa, por meio do
balanço patrimonial
, que determinada entidade pública ou privada tem o
ativo
menor que o
passivo
. VER também
Setor público
;
Setor privado
. |
|
|
Déficit primário
|
Diferença negativa entre
receitas
e
despesas
primárias. |
|
|
Deliberação
|
Ação de deliberar; discussão para se estudar ou resolver um assunto, um problema, ou tomar uma decisão. |
|
|
Democracia
|
Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa do poder, ou seja, regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade, isto é, dos poderes de decisão e de execução. VER também
Democracia direta
;
Democracia representativa
. |
|
|
Democracia direta
|
Forma de organização política do
Estado
pelo qual a população manifesta diretamente sua vontade sobre assuntos de interesse público, sem a intermediação de representantes. No Estado contemporâneo duas formas de exercício da democracia direta são o
plebiscito
e o
referendo
. VER também
Democracia
;
Democracia representativa
. |
|
|
Democracia representativa
|
Forma de organização política do
Estado
pela qual a população elege representantes que passam a exercer autoridade em seu nome. VER também
Democracia
;
Democracia direta
. |
|
|
Deputado Distrital
|
Membro da
Câmara Legislativa
do Distrito Federal, com
mandato
de quatro anos, ao qual se aplicam as disposições constitucionais relativas aos
Deputados estaduais
. VER também
Eleição
. |
|
|
Deputado Estadual
|
Membro de
Assembléia Legislativa
, órgão do Poder Legislativo Estadual, representante do povo, eleito para mandato de quatro anos. VER também
Eleição
;
Poder Legislativo
. |
|
|
Deputado Federal
|
Membro da
Câmara dos Deputados
, representante do povo no
Poder Legislativo
Federal, eleito pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, para
mandato
de quatro anos. VER também
Eleição
.
CF, Arts. 53 a 56
|
|
|
Desarquivamento de proposição
|
Retirada da
proposição
do Arquivo da
Casa Legislativa
. Apenas serão desarquivadas as proposições que tenham ido para o Arquivo em função do término da
legislatura
. Na
Câmara dos Deputados
o desarquivamento depende de requerimento do autor(es) da proposição dentro dos primeiros cento e oitenta dias após iniciada a primeira
sessão legislativa ordinária
. VER também
Arquivamento de proposição
. |
|
|
Descentralização de crédito orçamentário
|
Transferência de
créditos orçamentários
concedidos a uma determinada unidade orçamentária, pela
Lei Orçamentária Anual
(LOA) ou por um
crédito adicional
, para uma outra unidade orçamentária do mesmo ou de outro órgão. Pode ser feita por
destaque de crédito
ou
provisão
. |
|
|
Descritor de projeto e atividade
|
Breve descrição dos principais objetivos de cada projeto e atividade. |
|
|
Despacho
|
Ato que consubstancia a decisão do Presidente, da
Casa Legislativa
ou
comissão
, sobre assunto submetido à sua apreciação. Nos processos referentes a
proposições
é o ato que determina a
tramitação
a ser seguida, impõe o percurso a ser observado e os órgãos a serem ouvidos. |
|
|
Despesa
|
Dinheiro ou recursos empregados em uma operação. |
|
|
Despesa corrente
|
Categoria da
classificação econômica da despesa
que agrupa os vários detalhamentos pertinentes às
despesas de custeio
das entidades do
setor público
e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros. |
|
|
Despesa de capital
|
Despesa
realizada com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. Abrange, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O aumento patrimonial decorre da despesa capital. |
|
|
Despesa de custeio
|
Despesa
necessária à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. |
|
|
Despesa empenhada
|
Valor do
crédito orçamentário
ou
crédito adicional
que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. VER também
Empenho da despesa
. |
|
|
Despesa pública
|
Obrigação de pagamento do próprio órgão do governo e da
administração pública
, centralizada e descentralizada. Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo
Poder Legislativo
. |
|
|
Despesas de exercícios anteriores
|
Despesas
relativas a exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os
restos a pagar
com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. VER também
Exercício financeiro
. |
|
|
Destaque
|
Instrumento regimental concebido para promover alterações no texto de uma
proposição
no momento em que está sendo votada. É apresentado por meio de requerimento específico, que pode ser concedido automaticamente ou depender de
deliberação
do
plenário
. VER também
Votação
.
RICD, Arts. 161 e 162
. |
|
|
Destaque de bancada
|
Destaque
proposto por bancada. VER também
Bancada parlamentar
.
RICD, Art. 161, § 2º
. |
|
|
Destaque de crédito
|
Operação descentralizadora de
crédito orçamentário
em que um órgão transfere para outro órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados pela
Lei Orçamentária Anual
(LOA) ou por um
crédito adicional
. VER também
Anulação do destaque de crédito
. |
|
|
Destaque de emenda
|
Espécie de
destaque
incidente sobre emenda de proposição, visando sua votação em apartado do grupo ao qual pertença. VER também
Emenda à proposição
;
Voto em separado
.
RICD, Arts. 161 e 162
. |
|
|
Destaque para constituição de projeto autônomo
|
Espécie de
destaque
incidente sobre emenda ou sobre parte de
proposição
, visando transformá-la num projeto independente, que deverá tramitar como proposição nova a partir da aprovação do destaque. VER também
Emenda à proposição
;
Tramitação
.
RICD, Art. 161
. |
|
|
Destaque para Votação em Separado
|
Recurso pelo qual pode ser votada em separado parte da
proposição
submetida ao exame da
Câmara dos Deputados
. Retira parte da proposição a ser votada, a qual deverá ir a votos posteriormente, e só voltará a integrar o texto principal se for aprovada nesta
votação em separado
. VER também
Destaque
.
RICD, Art. 161 e 162
. |
|
|
Destaque supressivo simples
|
Espécie de
destaque
que visa suprimir parte de uma
proposição
. Processa-se de forma oposta à do destaque para
votação em separado
: enquanto naquele a parte suprimida é, desde logo, retirada do texto principal, só voltando a integrá-lo se for aprovada separadamente, no caso do destaque simples, a supressão só será feita se a
matéria
destacada for efetivamente rejeitada em votação posterior à do texto principal.
RICD, Art. 161
. |
|
|
Diário da Assembléia Nacional Constituinte
|
Publicação oficial da
Assembléia Nacional Constituinte
que contém atos e discussões referentes à elaboração da
Constituição
. |
|
|
Diário da Câmara dos Deputados
|
Publicação oficial da
Câmara dos Deputados
, que contém decisões legislativas e pronunciamentos dos
parlamentares
.
Diários e Anais
. |
|
|
Diploma de Deputado
|
Documento expedido pela Justiça Eleitoral, sendo considerado requisito para posse no cargo. Contém o
nome parlamentar
e respectiva
legenda partidária
e unidade da federação. |
|
|
Discriminação de rendas
|
Conjunto de disposições estabelecidas na
Constituição
Federal que define as competências das várias entidades do direito público para instituir e cobrar
tributos
. Define, também, as regras básicas para repartição das
receitas tributárias
entre elas. |
|
|
Discurso parlamentar
|
Pronunciamento público de
parlamentar
na
tribuna
da
Casa Legislativa
sobre assunto determinado. |
|
|
Discussão de proposição
|
Fase de apreciação de uma
proposição
que precede a
votação
. No seu decurso os
oradores
inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição. |
|
|
Distribuição
|
Despacho às
comissões
competentes, pelo Presidente da
Câmara dos Deputados
, das
proposições
apresentadas à
Casa Legislativa
.
RICD, Art. 139
. |
|
|
Dívida
|
Compromisso financeiro assumido por uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, perante outra pessoa física ou jurídica. |
|
|
Dívida ativa
|
Créditos do
Estado
derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de
tributos
e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que foram lançados. VER também
Exercício financeiro
. |
|
|
Dívida consolidada
|
VER
Dívida fundada
. |
|
|
Dívida flutuante
|
Dívida
contraída pelo
Tesouro Nacional
, quer como administrador de terceiros confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos no País ou no exterior e que deve ser liquidada no exercício fiscal - até doze meses. Seu pagamento independe de
autorização orçamentária
, ou seja, não há necessidade de sua inclusão na
lei do orçamento
. De acordo com a
Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964
, a dívida flutuante compreende os
restos a pagar
, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. VER também
Dívida pública
. |
|
|
Dívida fundada
|
Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de
leis
,
contratos
,
convênios
ou tratados e da realização de
operações de crédito
, para amortização em prazo superior a doze meses. VER também
Dívida pública
;
Dívida interna
. |
|
|
Dívida interna
|
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do País, em moeda nacional. VER também
Dívida fundada
;
Dívida pública
. |
|
|
Dívida não consolidada
|
VER
Dívida flutuante
. |
|
|
Dívida pública
|
Soma dos
déficits orçamentários
das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de
operações de créditos
e de outras formas de endividamento. A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. VER também
Dívida flutuante
;
Dívida fundada
;
Dívida interna
. |
|
|
Dívida pública externa
|
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios em moeda estrangeira. |
|
|
Dívida pública mobiliária
|
Parte da
dívida fundada
que é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados, Distrito Federal e Municípios. VER também
Título da dívida pública
. |
|
|
Divisão de poderes
|
Princípio político, nos regimes representativos, que estabelece distinção entre os órgãos de soberania nacional, harmônicos entre si, cada um dos quais com função específica, conforme determinado pela
Constituição
do País. No Brasil, são poderes da União:
Poder Executivo
,
Poder Legislativo
e
Poder Judiciário
. |
|
|
Documento de Arrecadação Fiscal
|
Formulário da Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda, que se destina à
arrecadação
de receitas tributárias. |
|
|
Dois turnos
|
Consiste na discussão e votação de
proposição
pelo
Plenário
por duas vezes, nos casos especificados na
Constituição
ou no
Regimento Interno
da
Casa Legislativa
.
RICD, Art. 148
. |
|
|
Dólar orçamentário
|
Valor adotado como taxa de câmbio entre a moeda nacional e a moeda norte-americana. Utilizado para realizar a conversão em moeda nacional de todas as despesas orçadas em moeda estrangeira, para uma determinada
proposta orçamentária
. |
|
|
Dotação orçamentária
|
Detalhamento da despesa incluído no
orçamento público
, sob a forma de item do
programa de trabalho
de uma
unidade orçamentária
, para atender a um determinado fim. Conhecida também como 'verba'. VER também
Verba orçamentária
. |
|
|
Dotação simbólica
|
VER
Janela orçamentária
. |
|
|
DVS
|
VER
Destaque para Votação em Separado
. |
|
|