AROUCA, José Carlos. O sindicato em um mundo globalizado. São Paulo: LTr, 2003. 1022 p.
Mostra o papel dos sindicatos quanto à globalização. Discorre sobre a necessidade de mudanças nos modelos experimentados até agora. Revê a história política e social do Brasil até as relações coletivas de trabalho dos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso. Analisa essas mutações até nossos dias para análise dos sindicatos.
DIVERSIDADES de contribuição sindical e de entidades que compõem o sistema sindical brasileiro. In: RIBEIRO, Jorge Miranda. Contribuição sindical rural : CNA/CONTAG : teoria, prática, jurisprudências do Poder Judiciário e do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, legislação básica e complementar. 2. ed. rev. e ampl. Brasília: Brasília Jurídica, 2006. p. 57-76.
Aborda modalidades de contribuição sindical e tipos de entidades sindicais. Discute o artigo 517 da CLT na Constituição, no qual as federações nacionais impetram ações diretas de inconstitucionalidade. Analisa a questão dos sindicatos nacionais, em relação ao reconhecimento do Poder Judiciário como legítimo representante sindical para a defesa dos interesses dos seus filiados. [solicitar cópia]
DOETZE, Isis Chamma. Contribuição sindical do empregado público : procedimentos. Revista Zênite : IDAF informativo de direito administrativo e responsabilidade fiscal, Curitiba, ano 5, n. 55, p. 654-665, fev. 2005-2006.
Apresenta argumentos para que os empregados públicos celetistas efetuem o recolhimento sindical com data, valor, forma de operacionalização e procedimentos administrativos sobre o assunto. Estuda a contribuição sindical dos empregados públicos que exercem atividades como profissionais liberais, com quadro dessas profissões e modelos de guia de contribuição sindical urbana e instruções de preenchimento. [solicitar cópia]
DOETZE, Isis Chamma. Contribuição sindical dos empregados. Revista Zênite : IDAF informativo de direito administrativo e responsabilidade fiscal, Curitiba, ano 4, n. 43, p. 709-713, fev. 2004-2005.
Discorre sobre a contribuição sindical dos empregados: entidade-recolhedora, data e valor de seu recolhimento. Interpreta as condições dos profissionais liberais e dos servidores públicos quanto às contribuições sindicais. Aborda o recolhimento, procedimentos administrativos, prescrição e penalidades referentes ao tema. [solicitar cópia]
FERREIRA, Aparecido Travain. Breves considerações sobre a “contribuição sindical rural patronal” e a sua cobrança pala Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil_CNA. Revista trabalhista: direito e processo, Rio de Janeiro, ano 5, v. 18, p. 13-32, jun. 2006.
Debate o tema contribuição sindical rural patronal sob o ponto de vista da Justiça do Trabalho Expõe a menção legal feita pela Constituição Federal de 1988 e sua natureza jurídica e legislação que delega à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA a incumbência de arrecadar e cobrar a contribuição sindical rural patronal. Examina e conclui sobre a bitributação na cobrança desse tributo, sua prescrição, conceitos de módulos rural e fiscal. Analisa legislação sobre o assunto. [solicitar cópia]
MACIEL, José Roberto Couto. Contribuição de negociação coletiva lesão aos trabalhadores na Reforma Sindical. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 22, n. 257, p. 36-38, maio 2005.
Discute o texto da proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo Governo Federal e ante projeto de Lei de Relações Sindicais. Propõe a contribuição associativa em negociação coletiva, o valor a ser pago e questiona a sua inviabilidade. [solicitar cópia]
MARTINS, Sergio Pinto. Contribuições sindicais : direito comparado e internacional, contribuições assistencial, confederativa e sindical. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 158 p.
Analisa as contribuições sindical, confederativa e assistencial. Discute a eficácia e o princípio da liberdade sindical da contribuição confederativa. Expõe o assunto no Direito Comparado e Internacional da Alemanha, Argentina, Áustria, Canadá, Colômbia, Cuba, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, México, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido e Suíça. Discorre sobre mensalidade sindical ou contribuição associativa.
MARZAGÃO, Luís Felipe Bretas. A legalidade da contribuição sindical rural e sua cobrança pela Confederação Nacional de Agricultura. Gazeta Juris, Curitiba, n. 1, p. 190-193, jan. 2006.
Discorre sobre a legalidade da contribuição sindical rural à sua cobrança pela Confederação Nacional de Agricultura – CNA. Analisa a legislação do tema, cita artigos da Constituição Federal quanto à competência da União sobre a criação de impostos. Conclui pela afirmação da legalidade sobre essa cobrança. [solicitar cópia]
MODELO sindical atual. In: MELLO, Lais Corrêa de. Liberdade sindical na Constituição brasileira. São Paulo: LTr, set. 2005. p. 114-164.
Analisa conceitos da contribuição sindical recebidos pelas associações sindicais antes e após a Constituição de 1988. Apresenta opiniões de autores sobre a exigibilidade da contribuição sindical prevista em lei. [solicitar cópia]
OLIVEIRA, Ana Paula Machado de. Contribuição sindical rural: inconstitucionalidade e ilegitimidade da CNA para sua cobrança. Repertório de Jurisprudência IOB : tributário, constitucional e administrativo, [S.l.], v. 1, n. 11, p. 428-422, jun. 2006.
Analisa as razões do não- pagamento da contribuição sindical rural pelo produtor rural, São elas: a falta de embasamento constitucional, a destinação à entidade privada e custo-benefício e a base de cálculo e apuração de valor devido. Discorre sobre a exorbitância do valor cobrado e analisa a ilegitimidade da Confederação Nacional de Agricultura- CNA para a cobrança das contribuições sindicais rurais no Brasil. [solicitar cópia]
PALHARES JÚNIOR, Cacildo Baptista. Valor máximo de multa imposta por infração relacionada à contribuição sindical. Gazeta Juris, Rio de Janeiro, n. 1, p. 19-20, jan. 2006.
Mostra o valor máximo de multa imposta por infração quanto à contribuição sindical. Discorre sobre a legislação para análise dessas multas. Estabelece esse valor para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal e propõe que para as outras regiões do país os cálculos sejam refeitos com base nos valores de referência regionais. [solicitar cópia]
PASTORE, José. Reforma sindical : para onde o Brasil quer ir? : estudos de casos de pluralidade sindical. São Paulo: LTr, 2003. 96 p.
Aborda a questão do sindicalismo, das negociações coletivas de trabalho na União Européia, Estados Unidos, Ásia, Oceania, América Latina e com enfoque no Brasil. Estuda a pluralidade sindical na Áustria, Alemanha, Espanha, Itália, França e Portugal.
RIBEIRO, Jorge Miranda. Contribuição sindical rural. Brasília: Brasília Jurídica, 2004. 384 p.
Discorre sobre contribuição sindical e sua receptividade na CLT. Analisa a Convenção n. 87 da OIT e o futuro da contribuição sindical no Brasil. Inclui a legislação pertinente.
SANTOS, Ana Paula de Mesquita M. Contribuição sindical dos empregados. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 23, n. 266, p. 131-139, fev. 2006.
Analisa a forma de cálculo e recolhimento da contribuição sindical dos empregados. Traz comprovação do recolhimento e anotações da contribuição sindical dos empregados. [solicitar cópia]
SCHMITT, Rosane Heineck. Contribuição sindical stricto sensu e contribuição sindical confederativa compulsória: inconstitucionalidade. A questão para o âmbito dos servidores públicos. Revista da Ajuris, Porto Alegre, ano 31, n. 95, p. 243-254, set. 2004.
Debate a inconstitucionalidade da exigência das contribuições sindicais como violação à liberdade associativa e sindical mencionada na CF de 1988. Examina as contribuições sindicais confederativas e as dos servidores públicos. [solicitar cópia]
STURMER, Gilberto. A liberdade sindical ne Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sua relação com a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. 158 p.
Analisa se há liberdade sindical na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sua relação com a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho. Apresenta histórico do sindicalismo, a reforma sindical no Brasil e o Direito Coletivo do Trabalho no Plano Internacional_Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho.