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Documento de Referência da Consultoria Legislativa

DIRETORIA LEGISLATIVA
CONSULTORIA LEGISLATIVA
ASSUNTO: Inclusão Digital é Internet para Todos

CONSULTOR: Vilson Vedana
DATA: 03 de março de 2008

INCLUSÃO DIGITAL É INTERNET PARA TODOS

O que é inclusão Digital? Nos tempos da Sociedade da Informação, fiquemos com o conceito da Wikipedia, a enciclopédia on line de construção coletiva, só possível nesta era em que vivemos onde quase toda informação está ao alcance de um clique no teclado do computador:

"Inclusão Digital ou Infoinclusão é a democratização do acesso às tecnologias da Informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação" (www.pt.wikipedia.org – 21/02/2008)

O límpido conceito da Wikipedia ressalta que, para que haja inclusão digital, TODOS devem ter acesso aos bens da sociedade da informação. Para que isto ocorra é condição necessária que todos tenham um computador conectado à Internet em sua residência. Assim, incorre em erro grosseiro os que advogam uma inclusão digital da população brasileira via Internet nas escolas e telecentros públicos ou mesmo privados (lan houses).

Internet nas escolas deve estar atrelada ao projeto pedagógico, afinal o aluno está na escola para aprender, e não para surfar na rede. Telecentros oferecem acesso limitado, seja por serem pagos, quando privados, seja por serem em número insuficiente, quando públicos. Dificilmente oferecem ao internauta um tempo de acesso sequer próximo a 23 horas mensais, que é a média de conexão dos brasileiros à Internet.

Assim, Inclusão Digital efetiva é a oferecida com Internet na casa das pessoas. No entanto, as políticas públicas brasileiras, em sua grande maioria, falam em promover a Inclusão Digital com via Internet nas escolas e telecentros. Por este caminho, os resultados serão ruins, como têm sido até agora.

Para ter a Internet funcionando efetivamente na casa das pessoas duas coisas, basicamente, são necessárias: computador e conexão. Claro que isto é uma simplificação. É necessário ainda, dentre outras coisas, que as pessoas sejam suficientemente alfabetizadas para poder ler e entender textos de alguma complexidade.

Em termos de disseminação de computadores, o País tem tido grandes avanços. Em 2007, foram vendidos 10,7 milhões de computadores, o mesmo tanto que televisores. A redução de preço, resultado da diminuição de impostos, fruto do programa "Computador para Todos" e da baixa do dólar, têm ajudado. Há computador no mercado, com monitor de LCD, com preços a partir de R$ 650,00.

O gargalo é a conexão à Internet em banda larga. O Brasil tem cerca de 7,5 milhões de conexões em banda larga, o que nos dá um índice de penetração de 14% dos domicílios e de 4% por 100 habitantes. Índices muito baixos. A Corréia do Sul tem um índice de penetração de 26% por 100 habitantes, os EUA 19% e o Chile de 8%. Além disso, no Brasil, a distribuição geográfica é muito ruim: o estado de São Paulo tem um índice de penetração de 6,7% por 100 habitantes e concentra 40% das assinaturas de banda larga no Brasil e a Região Nordeste tem um índice de 0,7% com 8% das assinaturas (Dados da Pesquisa Barômetro Cisco de Banda Larga – Setembro de 2007).

O Brasil não possui uma política pública para o incremento da banda larga, com o um Plano Nacional de Inclusão Digital, ou de Banda Larga. Desde o advento da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997), toda a ênfase regulatória foi colocada na universalização da telefonia fixa. De forma até um tanto contraditória, a telefonia que mais se expandiu foi a móvel, hoje com mais de 120 milhões de linhas, 80% das quais são pré-pagas, enquanto a fixa está há cerca de 6 anos estagnada em 39 milhões de linhas, conseqüência do preço de cerca de R$ 45,00 da assinatura básica mensal, inexistente na telefonia celular pré-paga.

Ocorre que a Internet é um serviço muito mais completo que a telefonia, mesmo porque pode englobá-la, com a telefonia voz sobre IP (Voz sobre o Protocolo da Internet - VoIP, na sigla em inglês). Assim, o acesso à Internet é um forte desejo da população, que sabe dos seus grandes benefícios.

Por isso tudo é necessário que haja uma política pública para fazer uma rápida disseminação da banda larga entre a população brasileira. Para ser eficaz, deve ter duas partes. Uma para quem pode pagar a conta mensal e outra para quem não pode pagar. Para quem pode pagar deve haver condições regulatórias adequadas, que estabeleçam a concorrência efetiva entre os prestadores, o estabelecimento da rede em todas as localidades brasileiras (o chamado backhaul) onde estejam à disposição de qualquer empresa que queira, com conexão a capacidades adequadas garantida e a preços razoáveis e isonômicos, prestar o serviço de banda larga à população. Com isso haveria estímulo à expansão dos negócios de centenas de pequenos prestadores já existentes no País.

Para a parcela que não pode pagar, que estimamos em 50% dos domicílios brasileiros, que, de acordo com a PNAD 2007 – IBGE, têm renda média mensal de até R$900,00, a solução tem que prever o acesso gratuito, sob pena de estarem estes brasileiros condenados à eterna exclusão. O acesso ao computador e a educação deficiente continuarão sendo uma barreira. Mas, como dissemos, o computador baixou de preços e, hoje, tem custo similar aos aparelhos de televisão, presentes em 95% dos domicílios. Quanto à educação, observe-se que a presença no domicílio de uma pessoa alfabetizada acaba beneficiando todas as demais, além da Internet domiciliar ser um grande instrumento para a melhoria educacional, tanto da população escolar como da que já está fora da escola. Quanto aos custos, os sistemas sem fio, apesar de não terem uma capacidade muito grande, possibilitam bons serviços a preços razoáveis.

No Brasil já há diversas experiências de fornecimento de acesso gratuito em banda larga à população, embora, até, hoje, apenas em pequenas cidades. O município de Sud Mennucci – SP, com 8.000 mil habitantes e 1.500 casas foi pioneiro. Em 2002 havia 20 computadores na cidade, que, para se conectar à Internet, só dispunham de Internet discada e interurbana, já que não havia provedor local. Naquele ano a prefeitura locou uma conexão com a concessionária de telefonia do estado e instalou um sistema sem fio (WiFi), oferecendo acesso gratuito a todos, incluindo escolas, estabelecimentos de saúde e a toda a população, em suas residências. Basta que o internauta tenha um computador com placa WiFi. Hoje a cidade tem mais de mil computadores. O custo mensal de manutenção do serviço, de menos de R$10.000,00 é, aproximadamente o mesmo que a prefeitura teria para manter apenas suas escolas e estabelecimentos de saúde conectados. A situação pode ser conferida na sítio na Internet da prefeitura:

Os recursos necessários para universalizar a Internet, incluindo quem não pode pagar a conta existem, estão sendo arrecadados, só que estão indo para o superávit fiscal. Trata-se dos recursos do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. Com uma receita anual de cerca de 900 milhões de areais, já arrecadou cerca de 6 bilhões de reais, sem que nada fosse aplicado. É que a lei que o criou destinou os recursos apenas para a universalização da telefonia fixa das concessionárias, que, como vimos, não é acessível à população de baixa renda. É preciso mudar a lei e destinar os recursos à universalização da Internet.

Em conclusão, para que a Inclusão Digital seja realmente uma Internet para Todos, o País precisa de uma política pública para a universalização da banda larga, que preveja maior concorrência entre os prestadores, infra-estrutura abundante, conexão local a preços razoáveis e isonômicos para os pequenos provedores de banda larga e uma política de subsídios, com o uso do FUST, para a metade da população que não pode pagar a conta.

A Câmara dos Deputados está atenta ao assunto. Tramitam diversos Projetos de Lei a respeito da mudança da Lei do Fust e da Inclusão Digital. Dentre eles podemos citar: PL nº 2.417/2003, PL nº 3.785/2004, PL nº 5.903/2005, PL nº 349/2007, PL nº 1063/2007, PL nº 1.481/2007, PL nº 1.776/2007, PL nº 2.675/2007. Queremos chamar a atenção do PL nº 1.481/2007, por já ter sido aprovado pelo Senado Federal e do PL nº 1.063/2007, que julgamos o mais abrangente.

 
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