APRESENTAÇÃO
ELEIÇÕES 2008 - PEC VEREADORES
No dia 2 abril de 2004, seis meses antes da realização da última eleição para Prefeitos e Vereadores, a Resolução nº 21.704, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mudou o panorama daquele pleito. Por força daquela decisão, foram reduzidas 8.575 vagas de Vereadores em todo o país, isto é, em vez dos 60.311 edis, o Brasil passou a contar, desde então, com 51.736 representantes em 5.562 Câmaras Municipais. O propósito do TSE foi disciplinar a aplicação do art. 29 da Constituição Federal, pois algumas Câmaras de Vereadores estavam estabelecendo, para seus municípios, o número máximo de edis de acordo com o teto das faixas populacionais previstas no inciso IV daquele artigo, o que provocava a equiparação numérica do número de representantes entre municípios com significativas diferenças populacionais. Preocupada em resgatar a autonomia municipal para definir o número de seus representantes, a partir do estabelecimento de faixas populacionais menos abrangentes do que as previstas no texto vigente, a Câmara dos Deputados tem buscado estabelecer nova redação para os artigos 29 e 29-A da Constituição Federal, de modo a encontrar solução adequada tanto para a questão do número de representantes do Poder Legislativo local como, também, para o financiamento das atividades das Câmaras Municipais.
O propósito desta seleção de textos e normas é oferecer contribuição ao esclarecimento do cidadão acerca de alguns pontos importantes que envolveram o debate em torno do estabelecimento do número de vagas para os Vereadores de todas as Câmaras Municipais do país.







