Apresentação
O Prêmio Darcy Ribeiro
A Comissão de Educação e Cultura realiza anualmente o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 30, de 1998 e regulamentada pelo Ato da Mesa nº 31, de 2000.
Sobre as indicações
As indicações dos concorrentes somente poderão ser feitas por membro do Congresso Nacional e entregues na Secretaria da Comissão (Câmara dos Deputados, Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, sala 170, telefone 3216-6622).
As indicações devem ser apresentadas em forma de relato sintetizado da ação educativa desenvolvida, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação dos indicados ao Prêmio.
O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo, que possibilite melhor caracterização de ação educativa.
É vedada a indicação para o Prêmio de ações educativas promovidas pelo Ministério da Educação em decorrência de seus programas de trabalho, exceto aquelas desenvolvidas em regime de parceria, ainda que tenham contado com apoio oficial expresso.
É vedada, também, a indicação de nomes de parlamentares que estejam em pleno exercício de seu mandato ou, ainda, de personalidades integrantes de conselhos ou colegiados vinculados ao Ministério da Educação.
A Comissão reunir-se-á em sessão especial, até o último dia do mês de setembro, para julgar, por maioria simples, as indicações apresentadas. O julgamento levará em consideração critérios de originalidade, vulto ou caráter exemplar das ações educativas desenvolvidas.
A Câmara dos Deputados realizará sessão solene, dia 26 de outubro, data natalícia do educador Darcy Ribeiro, destinada à entrega do Prêmio.
Prazo para indicação: 30 de junho de 2007.







