Observações importantes ao apresentar seu projeto de lei:
(1) O projeto deve ter caráter nacional (projetos estaduais e municipais devem ser propostos pelas Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras de Vereadores Municipais); seu projeto deve atingir todo o país;
(2) Não misture assuntos diferentes em um mesmo projeto (evite projetos muito extensos, para não incorrer neste erro);
(3) A criação de ministérios ou órgãos públicos federais é função privativa do Presidente da República, não podendo ser proposto pelo Poder Legislativo;
(4) Não determine competências ou programas para serem realizados pelos Ministérios e órgãos públicos. Esta função é privativa do Presidente da República. O artigo 61 da Constituição Federal lista as leis que só podem ser apresentadas pelo Presidente da República;
(5) Uma boa dica é depois de ter sua idéia na cabeça, pesquisar as leis que tratem do assunto e propor uma alteração ou inclusão da sua idéia na determinada lei. Na página da Câmara, no link proposições você encontrará inúmeros projetos em tramitação que podem ser pesquisados;
(6) Desenvolva sua idéia de forma clara e concisa, não apresente textos dúbios.
