Foto do(a) deputado(a) FERNANDO SANTANNA PCB-BA

FERNANDO SANTANNA

Biografia
  • Data de falecimento: 01/03/2012
  • Profissões: Engenheiro

Mandatos (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - 1959-1963, BA, PTB, Dt. Posse: 02/02/1959; Deputado(a) Federal - 1963-1967, BA, PTB, Dt. Posse: 02/02/1963; Deputado(a) Federal - 1983-1987, BA, PMDB, Dt. Posse: 01/02/1983; Deputado(a) Federal - (Constituinte), 1987-1991, BA, PCB, Dt. Posse: 01/02/1987.

Atividades Partidárias:

Vice-Líder, PCB, 1987; Líder, PCB, 1989.

Atividades Parlamentares:

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Legislaturas anteriores à 54ª:
COMISSÕES PERMANENTES: Defesa do Consumidor: Titular, 1986; Legislação Social: Membro efetivo, 1963; Minas e Energia: Segundo-Vice-Presidente, 1984-1985 e Suplente, 1983-1987; Relações Exteriores: Titular, 1983; Transportes e Comunicações: Suplente, 1963; Viação e Obras Públicas: Presidente, 1961-1962.
COMISSÕES ESPECIAIS: Comissão Especial sobre a Reforma Agrária: Presidente e Titular, 1984.
CPIs: Causas de Desastres Aéreos: Titular, 1960-1962; Dívida Externa: Titular, 1983; Fundação de Assistência ao Garimpeiro: Titular, 1962; Irregularidades Administrativas na UFBA: Titular, 1960; O Ferro e o Manganês no Brasil: Titular, 1960-1961; Petrobrás: Titular, 1963-1964; Prejuízos das Inundações Pelas Chuvas: Relator, 1960-1962; Recursos Hídricos: Titular, 1983.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE:
Comissão de Sistematização: Suplente, 1987-1988; Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, da Comissão da Ordem Econômica: Segundo-Vice-Presidente, 1987.

Atividades Profissionais e Cargos Públicos:

Engenheiro-chefe da Planificação e Construção de Escolas Públicas do Governo Octávio Mangabeira, BA; Engenheiro-chefe do Segundo Distrito (Bahia-Sergipe), Ministério da Aeronáutica; Engenheiro-chefe, 2º Distrito da III Zona (atual III comando Aéreo Regional), sediada no Rio de Janeiro.

Estudos e Cursos Diversos:

Engenharia, Esc. Politécnica da Bahia, Salvador, 1944.

Perdas de Mandato:

Mandato de Deputado Federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos, na legislatura 1963-1967, em face do disposto no art. 10 do Ato Institucional nº 1, de 09 de abril de 1964, nos termos dos Atos nº 1 e 2 do Comando Supremo da Revolução, de 10 de abril de 1964, publicados no D.O. de 10/04/1964, p. 3217.