Constituição ainda sem regulamentação: aquisição de terras por estrangeiros

11/07/2008

Em homenagem aos 20 anos da Constituição, que serão completados em outubro, o programaTrocando Idéias, da Rádio Câmara, traz uma série de programas que debatem temas importantes da Carta Magna.
Desta vez, vamos tratar da aquisição de terras no Brasil por estrangeiros, principalmente na Amazônia. O artigo 190 da Constituição determina que uma lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoas ou empresas estrangeiras. A lei recepcionada pela Carta Magna ainda é a de 1971. Por isso, os deputados analisam uma nova regulamentação, mais moderna, que impeça a venda de áreas gigantescas, como está acontecendo no Brasil.

Áudio - Rádio Câmara

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