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Ouvidoria Parlamentar

Ato de Criação

Ato da Mesa nº 56 de 2001

A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A estrutura administrativa da Ouvidoria Parlamentar, criada pela Resolução nº 19, de 14 de março de 2001, é a constante do anexo deste Ato, alterando-se, em conseqüência, os anexos da Resolução nº 7, de 27 de junho de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 5 de maio de maio de 1976.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 20 de março de 2001

Aécio Neves
Presidente

 
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