Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

  • Fonte Menor
  • Fonte Normal
  • Fonte Maior

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Consultas

- CONSULTA Nº 001/2007

INTERESSADO: LÍDERES DO PMDB, PT, PR e PP

ASSUNTO: ... “a adoção de súmula para a resposta:

a) É admissível a instauração de procedimento disciplinar contra parlamentar quando o fundamento da representação for baseado em ato ou procedimento - supostamente ocorrido em momento anterior a processo eleitoral que confirma novo mandato - ampla e suficientemente divulgado e debatido pelas autoridades competentes nos foros próprios e de conhecimento dos cidadãos à época do pleito?

b) Tal hipótese não configuraria constrangimento ao exercício de mandato, em flagrante subversão dos preceitos constitucionais e à vontade expressa pelo povo nas urnas?

c) Essa mesma hipótese não encontraria óbice regimental no disposto no art. 2º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, na medida em que iria de encontro à vontade do eleitor e, conseqüentemente, à garantia do pleno exercício do mandato popular?”

DISTRIBUIÇÃO: 28.03.07

RELATOR: Deputado DAGOBERTO - PDT/M

PARECER do RELATOR
RESULTADO: APROVADO PARECER DO RELATOR, COM SUGESTÕES DO DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

 - CONSULTA Nº 001/2004

INTERESSADO: Deputado ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME

ASSUNTO: CONSULTA SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE NATUREZA CONFIDENCIAL

DISTRIBUIÇÃO: 27.10.04

RELATOR: Deputado ANTÔNIO CARLOS BISCAIA

DEVOLUÇÃO DO PARECER DO RELATOR, Deputado ANTÔNIO CARLOS BISCAIA: 9.11.04

REDISTRIBUIÇÃO: 29.03.05

RELATOR: Deputado NELSON TRAD

APRESENTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR: 11/07/06

SOLICITAÇÃO DE VISTA PELO DEP. JAIRO CARNEIRO: 11/07/06

APRESENTAÇÃO DO VOTO EM SEPARADO DO DEP. JAIRO CARNEIRO: 02/08/06

 
Voltar à página principal
Voltar à página anterior
Topo da página
Imprimir esta página