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Editais

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS
>DIRETORIA-GERAL<br>CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
>Edital n.&ordm; 4, de 3 de agosto de 2000<h2>

A Diretora do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados - CEFOR, no uso de sua competência e de acordo com o Ato da Mesa nº 41/2000, comunica as seguintes alterações no Edital nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 5/7/2000:

  1. O subitem 1.1.2.1. do Capítulo V passa a vigorar com a seguinte redação:

    ><p align="justify">"1.1.2.1. Regimento Interno da C&acirc;mara dos Deputados: a &iacute;ntegra da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 17, de 1989, com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelas Resolu&ccedil;&otilde;es n&uacute;meros 1, 3 e 10, de 1991; 22 e 24, de 1992; 25, 37 e 38, de 1993; 57 e 58, de 1994; 1, 77, 78 e 80, de 1995; 5, 8 e 15, de 1996; 33, de 1999; e 11 e 16, de 2000.".<

    p>

  2. O subitem 1.2.15. do Capítulo V passa a vigorar com a seguinte redação:

    ><p align="justify">"1.2.15. Dentre os habilitados, ser&atilde;o convocados &agrave; Terceira Prova do concurso at&eacute; 25 (vinte e cinco) candidatos inscritos como portadores de defici&ecirc;ncia e at&eacute; 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dos demais candidatos, obedecendo-se &agrave;s respectivas ordens decrescentes de classifica&ccedil;&atilde;o, consideradas as somas aritm&eacute;ticas dos resultados alcan&ccedil;ados na Primeira e na Segunda provas. Havendo empate na &uacute;ltima coloca&ccedil;&atilde;o de cada rela&ccedil;&atilde;o, a todos os candidatos nesta condi&ccedil;&atilde;o facultar-se-&aacute; o prosseguimento. Os demais candidatos ser&atilde;o considerados reprovados e eliminados do concurso.".<

    p>

 

ANA LÚCIA DE MIRANDA RAMOS
>Diretora<p>

 

Publique-se em 4/8/2000

 

ANA LÚCIA DE MIRANDA RAMOS
>Diretora do CEFOR<p>

 
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