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Estágio-Visita de Curta Duração

Perguntas e Respostas

 

O que é o Estágio-Visita de Curta Duração?

É um programa destinado a permitir que universitários visitem as dependências da Câmara dos Deputados e tenham contato com o dia-a-dia da atividade parlamentar na Instituição.

Quais as atividades do Programa?

Os estudantes participarão de aulas, palestras e visitas orientadas, que versarão sobre o Poder Legislativo e, em particular, sobre a Câmara dos Deputados e seu funcionamento.

Qual a duração do Estágio?

5 dias

Quem pode participar?

Estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas.

Quais as exigências?

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ainda não ter participado do Programa;
  • Ser indicado por um Deputado Federal;
  • Traje: passeio completo para homens (terno).

 

Qual o horário de presença às atividades?

De segunda a sexta-feira, haverá atividades de 9h às 18h30.

O Estágio-Visita de Curta Duração é remunerado?

O Estágio não é remunerado.

O que a Câmara dos Deputados oferece?

a) hospedagem, aos universitários provenientes de outros Estados, por meio de convênio firmado com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) - do domingo anterior ao início do programa, a partir de 12h, até o sábado posterior ao término do programa (até 12h);

b) alimentação - apenas nos dias úteis.

Haverá Certificado?

Sim. Os estudantes receberão certificado de participação no Estágio-Visita, desde que tenham freqüência a 100% das atividades.

Como fazer a indicação?

A indicação deverá ser feita em formulário disponível na Internet.

Quantos estudantes o Deputado Federal pode indicar?

O Deputado Federal poderá encaminhar ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) a indicação de até 2 (dois) candidatos por ano.

 
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