CÂMARA DOS DEPUTADOS
>DIRETORIA-GERAL<br>CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
>Edital n.º 5, de 16 de abril de 2001<h2>
A Diretora do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados - CEFOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato da Mesa nº 41/2000, e de conformidade com o Edital nº 2/2000, referente ao concurso público para Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, do Quadro Permanente da Casa, torna público:
- A Terceira Prova — Prática de Informática, de que trata o subitem 1.3 do Capítulo V do Edital nº 2/2000, para a qual os candidatos foram convocados por intermédio dos itens 3 e 4 do Edital nº 4/2001, realizar-se-á em 6/5/2001, domingo, devendo os candidatos apresentarem-se para a mesma no Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados — Praça dos Três Poderes — Brasília, com entrada exclusiva pela portaria do Anexo II. O horário de ingresso dos candidatos será iniciado às 7 horas e encerrado, impreterivelmente, às 8 horas.
- Os candidatos serão divididos em turmas para a realização da prova. O procedimento de aplicação para cada turma levará aproximadamente 1 (uma) hora, sendo previstas cerca de 6 (seis) horas para a conclusão dos trabalhos.
- A Prova de Informática constará da produção de um documento cuja elaboração decorrerá da execução, por parte do candidato, de um conjunto de instruções associado a um documento original a ser fornecido no momento de realização da prova, exigindo conhecimento de recursos disponíveis no Word-97 e das ferramentas a ele associadas.
- Ao terminar o tempo a ser concedido para a realização da prova, o candidato terá impressas as laudas de sua prova, nas quais será identificado, sendo este o único material a ser considerado para a correção.
- A pontuação da Prova de Informática será calculada pela seguinte fórmula:
><div>PPI = PD + PF
Sendo PPI = Pontuação da Prova de Informática; PD = Pontuação da Digitação e PF = Pontuação da Formatação.
A Pontuação da Digitação (PD), limitada a 20 (vinte) pontos, decorrerá da avaliação da quantidade de caracteres digitados subtraídos os erros relativos ao excesso, à omissão ou à não-coincidência de caracteres em relação ao texto a ser fornecido por ocasião da prova.A Pontuação da Formatação (PF), limitada a 80 (oitenta) pontos, decorrerá da avaliação quanto à execução dos comandos que constarem da prova subtraídos os pontos relativos à inexecução e à execução de comandos não constantes das instruções.ANA LÚCIA DE MIRANDA RAMOS
>Diretora<p>Publique-se em 17/4/2001
ANA LÚCIA DE MIRANDA RAMOS
>Diretora do CEFOR<p>







