CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
Edital n.º 2, de 4 de julho de 2000
A Diretora do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados - CEFOR, no uso de sua competência e de acordo com as instruções aprovadas pela Administração, comunica que realizará Concurso Público para Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, do Quadro de Pessoal da Casa.
CAPÍTULO I
DO CARGO
1. Denominação: Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, código CD-AL-011, integrante da Carreira Legislativa.
2. Escolaridade exigida: curso superior completo ou habilitação legal equivalente, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação.
3. Regime jurídico: Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4. Remuneração bruta mensal: R$ 3.435,31 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, trinta e um centavos).
5. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
6. Lotação: nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados.
7. Atribuições: Atividades de nível superior estabelecidas pelo Ato da Mesa nº 45, de 1984, envolvendo, dentre outras, supervisão, coordenação, orientação ou execução de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos; assistência à Mesa, Comissões, Lideranças e à Administração em matéria constitucional, regimental, de técnica legislativa e de procedimentos administrativos; fornecimento de subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa; coleta de dados e informações, sua organização e atualização, relativos a matéria legislativa, administrativa, financeira e orçamentária.
8. Número de vagas: 159.
8.1. Às pessoas que se julgarem amparadas pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a ocorrer.
8.1.1. Consideram-se deficiências as especificadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, excluídos os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
8.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá formular opção irretratável por esse direito e entregar laudo médico, emitido após a publicação deste edital e baseado no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência e a compatibilidade desta com o exercício das atribuições do cargo (cf. § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90).
8.1.3. Não se admitirá a necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência na realização de prova ou na execução das atribuições do cargo.
8.1.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para habilitação.
8.1.5. O candidato portador de deficiência que necessitar do tratamento diferenciado ou do tempo adicional para a realização das provas, na conformidade dos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/99, deverá solicitá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação para cada prova, mediante requerimento dirigido à Diretora do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento e protocolado no Protocolo-Geral da Câmara dos Deputados, cujo horário de funcionamento é das 9 às 12h e das 14 às 17h30min.
8.1.6. O tempo adicional que for concedido a candidato portador de deficiência será estendido a todos os concorrentes.
8.1.7. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos a que se referem.
8.1.8. Divulgar-se-ão, durante o processo seletivo, a classificação geral, incluindo todos os candidatos, e a listagem em paralelo de candidatos inscritos como portadores de deficiência.
8.1.9. A classificação final se dará em ordem decrescente das pontuações obtidas por todos os candidatos do concurso, reservando-se a vigésima de cada vinte vagas existentes ou que vierem a ocorrer aos candidatos amparados pelo § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112/90, desde que inexistam classificados nestas condições para qualquer das dezenove vagas anteriores. Será, também, publicada relação contendo, exclusivamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
8.1.10. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de concorrentes ou pela reprovação destes, serão revertidas para a classificação geral.
8.1.11. De acordo com o § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante o estágio probatório, equipe multiprofissional, a ser oportunamente constituída em razão de cada deficiência, avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato aprovado e nomeado.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA
1. São requisitos básicos para a investidura no cargo:
1.1. Nacionalidade brasileira.
1.1.1. Reconhecimento do gozo dos direitos políticos, no caso de cidadãos de nacionalidade portuguesa amparados pelo § 1º do art. 12 da Constituição Federal e respectiva convenção sobre igualdade de direitos e deveres com os brasileiros (Decreto nº 70.391, de 12 e abril de 1972).
1.2. Gozo dos direitos políticos.
1.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
1.4. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
1.5. Idade mínima de 18 anos.
1.6. Aptidão física e mental para o desempenho das atribuições do cargo.
1.7. Declaração de bens e valores que constituam patrimônio.
1.8. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.
1.9. Possibilidade de exercer cargo público por não ter sofrido penalidade que incompatibilize o candidato para nova investidura.
2. A não-comprovação dos requisitos deste Capítulo no prazo legal importará em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
1. Período: de 7 a 18 de agosto de 2000, exceto domingo.
2. Horário: das 13 às 19 horas.
3. Local: Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados (ASCADE), situada no SGAS - Quadra 609/610 - Conjunto C - Lote 70 – Asa Sul - Brasília - DF.
4. Valor da inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
4.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição.
4.2. O valor da inscrição não será restituído, exceto no caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Câmara dos Deputados.
5. Procedimentos para inscrição:
5.1. Pagamento, em espécie, do valor da inscrição junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência ou terminal de auto-atendimento, mediante depósito identificado com o código número 01000101901903-6, a favor da Câmara dos Deputados, Agência 3602-1, conta corrente nº 170.500-8.
5.2. Depósitos em cheque somente poderão ser efetuados no posto bancário instalado no local de inscrição mencionado no item 3 deste Capítulo.
5.3. A solicitação de inscrição será considerada sem efeito caso o cheque utilizado para pagamento do valor seja devolvido, por qualquer motivo.
5.4. Preenchimento do formulário fornecido no local de inscrição.
5.5. Apresentação do comprovante original de depósito e de cópia legível, recente e em bom estado, do documento de identidade, a qual será retida, devendo o original ser apresentado nos dias e locais de realização de provas.
6. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Ministérios Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Passaportes, Carteiras Nacionais de Habilitação (modelo com foto), além das carteiras expedidas por órgãos públicos ou conselhos profissionais que, por lei federal, valham como identidade.
7. Não serão aceitos como documentos suficientes ou hábeis de identidade: certidões de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho, carteira de motorista sem foto, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
8. Não serão aceitas inscrições via fax, postal ou e-mail, nem condicionais ou extemporâneas.
9. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, dispondo o CEFOR do direito de excluir do processo seletivo o inscrito que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
9.1. A inscrição poderá ser feita por procurador, mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes expressos, acompanhada dos documentos a que se referem os itens 5 e 6 deste Capítulo.
9.2. O procurador deverá também portar seu documento próprio de identidade.
9.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu mandatário, arcando com as conseqüências de eventuais erros quando do preenchimento do formulário de inscrição.
10. Não serão aceitos os pedidos de inscrição que não atendam rigorosamente o estabelecido neste Edital.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas no Distrito Federal.
2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto para a entrada, vedado o acesso após encerrado o tempo fixado para ingresso no recinto. Não será permitida a realização de provas fora do horário e do local designados para todos os candidatos.
3. O ingresso do candidato no local de prova far-se-á mediante apresentação do documento original utilizado para a inscrição no concurso.
4. Em caso de perda ou extravio do documento original de identidade, o candidato deverá registrar a ocorrência no órgão policial e exibir, no dia da prova, o respectivo comprovante juntamente com outro documento de identidade, dentre os previstos no item 6 do Capítulo III.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não-comparecimento a qualquer prova importará em eliminação do concurso e invalidação dos exames porventura já prestados, vedada a participação nas provas subseqüentes.
6. Para realização das provas não será permitido consulta a qualquer documento. A juízo da Banca Examinadora, se for indispensável a pesquisa de fonte bibliográfica, legislativa ou de outra natureza, o material respectivo será fornecido ao candidato na hora da prova.
7. O material de estudo fica a cargo do candidato.
8. Caso julgue conveniente, assegura-se o CEFOR o direito de proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital ou de dados biométricos de um ou de todos os candidatos presentes aos locais de prova.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo, por meio do qual serão selecionados os candidatos, constituir-se-á
das seguintes provas:
1.1. PRIMEIRA PROVA – Objetiva, sob forma de Múltipla Escolha – Valor: 400 (quatrocentos) pontos.
1.1.1. A prova terá caráter eliminatório e classificatório e constará de duas partes, cada qual com 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha dentre cinco opções, conforme o quadro abaixo:
|
Parte |
Subparte |
Número de Questões |
Peso da Subparte |
Pontuação Ponderada |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
I |
1 -Regimento Interno da Câmara dos Deputados |
30 |
3 |
90 |
||
|
2 -Direito Constitucional |
25 |
2 |
50 |
|||
|
3 -Direito Administrativo |
25 |
2 |
50 |
|||
|
Subtotal Parte I |
190 |
|||||
|
II |
4 - Língua Portuguesa |
50 |
3 |
150 |
||
|
5 - Língua Inglesa |
15 |
2 |
30 |
|||
|
6 - Língua Espanhola |
15 |
2 |
30 |
|||
|
Subtotal Parte II |
210 |
|||||
|
Total Primeira Prova |
400 |
|||||
1.1.2. Conteúdos Programáticos:
1.1.2.1. Regimento Interno da Câmara dos Deputados: a íntegra da Resolução nº 17, de 1989, com as alterações introduzidas pelas Resoluções números 1, 3 e 10, de 1991; 22 e 24, de 1992; 25, 37 e 38, de 1993; 57 e 58, de 1994; 1, 77, 78 e 80, de 1995; 5, 8 e 15, de 1996; 33, de 1999; e 11, de 2000.
1.1.2.2. Direito Constitucional: a íntegra do texto da Constituição de 1988, com suas alterações, com ênfase no Título III (Da Organização do Estado) e nos Capítulos I e II do Título IV (Da Organização dos Poderes).
1.1.2.3. Direito Administrativo: 1.Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico administrativo. Princípios gerais da Administração Pública. 3. Administração Pública. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração Pública direta e indireta. Desconcentração administrativa. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações sociais. Contratos de Gestão. 4. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. O usuário do serviço público. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico. Extinção da concessão de serviço público. Permissão e autorização. 5. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 6. Atos administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos; formação do ato administrativo, elementos do ato administrativo; atributos do ato administrativo; classificação dos atos administrativos; o mérito do ato administrativo, a discricionariedade; ato administrativo inexistente; a teoria das nulidades no Direito Administrativo; atos administrativos nulos e anuláveis; teoria dos motivos determinantes; revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 7. Contrato administrativo: conceito e características. Formação do contrato administrativo. Execução do contrato administrativo: teorias do fato do príncipe e do fato da administração. Reajuste de preços e recomposição do equilíbrio financeiro do contrato (teoria da imprevisão). Extinção do contrato administrativo. Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. 8. Licitação: conceito, princípios, modalidades tipos e procedimentos; a dispensa de licitação, sua inexigibilidade. Comissão permanente de licitação. 9. A responsabilidade civil do Estado por atos da Administração Pública. 10. Servidor Público. Regras constitucionais. Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/90 atualizada). 11. Processo administrativo: Processo e procedimento, princípios do processo administrativo. O Processo Administrativo no âmbito da União (Lei 9.784/99). 12. Controle da atividade financeira, contábil e orçamentária do Estado. Tribunal de Contas da União.
1.1.2.4. Língua Portuguesa: Norma culta, abrangendo: 1. Abordagem analítica de textos. 2. Ortografia. 3. Fonética e Fonologia. 4. Pontuação. 5. Morfossintaxe. 6. Semântica. 7. Estilística. 8. Elementos básicos do processo de comunicação. 9. Aspectos da linguagem: língua e fala – níveis de linguagem – padrões lingüísticos – funções da linguagem – o discurso.
1.1.2.5. Língua Inglesa: 1. Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
1.1.2.6. Língua Espanhola: 1. Compreensão de texto escrito em Língua Espanhola. 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
1.1.3. Aos inscritos, a Câmara dos Deputados fornecerá um exemplar da Constituição de 1988 e um exemplar do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, atualizados, e uma cópia deste edital.
1.1.4. Exigir-se-á, para habilitação na Primeira Prova, rendimento igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta) pontos.
1.1.5. A pontuação na Primeira Prova (Objetiva) dar-se-á pela soma aritmética das pontuações obtidas nas duas partes.
1.1.6. Dentre os habilitados, serão convocados à Segunda Prova do concurso até 50 (cinqüenta) candidatos inscritos como portadores de deficiência e até 950 (novecentos e cinqüenta) dos demais candidatos, obedecendo-se às respectivas ordens decrescentes de classificação. Havendo empate na última colocação de cada relação, a todos os candidatos nesta condição facultar-se-á o prosseguimento. Os demais candidatos serão considerados reprovados e eliminados do Concurso.
1.2. SEGUNDA PROVA – Discursiva – Valor: 200 (duzentos) pontos
1.2.1. A prova, que terá caráter eliminatório e classificatório, dividir-se-á em duas partes:
PARTE 1 – Valor máximo: 150 pontos - Dissertação (mínimo de 40 e máximo de 70 linhas) versando sobre tema da atualidade econômica, política ou social, a ser distribuído por ocasião da prova.
PARTE 2 – Valor máximo: 50 pontos - Elaboração de um resumo (mínimo de 10 e máximo de 20 linhas) de um texto a ser distribuído por ocasião da prova.
1.2.2. A pontuação da dissertação (PD) será calculada pela seguinte fórmula:
PD = PC – 60 x (NE/TL)
sendo PD = Pontuação da Dissertação; PC = Pontuação do Conteúdo; NE = Número de Erros; e TL = Total de Linhas.
1.2.3. A pontuação do conteúdo (PC) da dissertação, limitada a 150 (cento e cinqüenta) pontos, decorrerá da avaliação quanto à apresentação, à estrutura textual e ao desenvolvimento do tema,.
1.2.4. A avaliação do domínio da modalidade escrita determinará, na dissertação, o número de erros (NE) do candidato, considerando-se, dentre outros aspectos, acentuação, ortografia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
1.2.5. A pontuação do resumo (PR) será calculada pela seguinte fórmula:
PR = PC - 80 x (NE/TL)
sendo PR = Pontuação do resumo; PC = Pontuação do Conteúdo; NE = Número de Erros; e TL = Total de Linhas.
1.2.6. A pontuação do conteúdo (PC) do resumo, limitada a 50 (cinqüenta) pontos, decorrerá da avaliação quanto à capacidade de compreensão, de síntese e de redação frente ao texto apresentado, a percepção de idéias essenciais do texto e de sua progressão e encadeamento.
1.2.7. A avaliação do domínio da modalidade escrita determinará, no resumo, o número de erros (NE) do candidato, considerando-se, dentre outros aspectos, acentuação, ortografia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
1.2.8. A pontuação da dissertação será igual a 0,00 (zero vírgula zero, zero) no caso de fuga do tema ou inexistência de texto.
1.2.9. A pontuação da dissertação e do resumo serão iguais a 0,00 (zero vírgula zero, zero) caso haja identificação do candidato em local diverso do destinado a este fim.
1.2.10. Será atribuída pontuação 0,00 (zero vírgula zero, zero) quando do cálculo previsto nos subitens 1.2.2 e 1.2.5 resultar pontuação negativa.
1.2.11. A diferença entre o número de linhas escritas pelo candidato e o mínimo exigido será somada ao número de erros (NE) cometidos, quando o número de linhas escritas for inferior ao número estipulado.
1.2.12. Texto escrito fora de local apropriado ou que ultrapasse os limites fixados para a dissertação e para o resumo será desconsiderado para efeito de correção.
1.2.13. Exigir-se-á para habilitação na Segunda Prova rendimento igual ou superior a 120 (cento e vinte) pontos.
1.2.14. A pontuação na Segunda Prova (Discursiva) dar-se-á pela soma aritmética das pontuações nas duas partes.
1.2.15. Dentre os habilitados, serão convocados à Terceira Prova do concurso até 25 (vinte e cinco) candidatos inscritos como portadores de deficiência e até 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dos demais candidatos, obedecendo-se às respectivas ordens decrescentes de classificação. Havendo empate na última colocação de cada relação, a todos os candidatos nesta condição, facultar-se-á o prosseguimento. Os demais candidatos serão considerados reprovados e eliminados do Concurso.
1.3. TERCEIRA PROVA – Prática de Informática – Valor 100 (cem) pontos
1.3.1. A prova terá caráter exclusivamente classificatório e constará de digitação de até duas laudas das quais façam parte texto, tabela e gráfico, em computador compatível com IBM/PC e recursos do MS-Windows NT e Word 97.
1.3.2. As demais informações a respeito da prova prática de informática constarão do respectivo edital de convocação.
2. A data, horário, local e duração das provas serão objeto do edital de convocação dos candidatos, a ser publicado na forma do item 11 do Capítulo VII.
3. Para a avaliação da Primeira Prova, os conhecimentos de legislação a serem exigidos basear-se-ão nos diplomas legais e Constituição vigentes à data de publicação deste edital, desconsideradas, para fins de prova e recursos, quaisquer alterações posteriores.
4. A avaliação da prova objetiva, sob forma de múltipla escolha, será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas para este efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha apropriada.
4.1. As respostas divergentes do gabarito, a ausência de marcação, a rasura ou as marcações múltiplas implicarão a não-computação dos pontos respectivos.
4.2. Os gabaritos da Primeira Prova serão afixados nas dependências do CEFOR e portarias da Câmara dos Deputados no segundo dia útil após a realização da prova.
4.3. A vista de prova, restrita ao próprio candidato, e a identificação pública da Segunda e Terceira Provas serão anunciadas mediante edital publicado na forma do item 11 do Capítulo VII.
5. Facultar-se-á a apresentação de recursos no prazo de 3 (três) dias úteis consecutivos a contar das datas de divulgação de gabarito ou de vista de prova.
5.1. A apresentação do recurso será feita em formulário próprio disponível nas dependências do CEFOR, sem identificação do recorrente.
5.2. Os recursos deverão ser redigidos em máquina de escrever ou microcomputador, com impressão na cor preta e, no último caso, com fonte Arial tamanho 12.
5.3. Serão liminarmente indeferidos os recursos intempestivos, os redigidos em termos inadequados ou sem indicação explícita da finalidade e do seu objeto, os manuscritos, os assinados e os que, de qualquer forma, possibilitarem a identificação de seu autor.
5.4. Se do exame dos recursos à Primeira Prova resultar a anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não apresentado recurso a respeito.
6. O não-comparecimento a qualquer das provas implicará na eliminação do candidato do concurso.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A classificação final dar-se-á pela soma aritmética
das pontuações obtidas nas três provas.
1.1. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que houver obtido maior pontuação sucessivamente na Primeira e na Segunda Prova.
1.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato: a) de maior tempo de serviço na Câmara dos Deputados; b) de maior tempo de serviço público federal; c) de maior tempo de serviço público; e d) mais idoso.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos nomeados serão submetidos a inspeção médica
e avaliação psicológica, capacitantes ou incapacitantes,
de responsabilidade exclusiva da Câmara dos Deputados.
2. O prazo de validade do presente concurso será de 2(dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, por meio de edital.
3. O concurso, em todas as suas fases, será realizado sob a responsabilidade do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR.
3.1. À Comissão Consultiva, constituída pelo Diretor-Geral, incumbirá, mediante solicitação da Direção do CEFOR, pronunciar-se quanto à aplicação das normas constantes deste Edital e a matérias pertinentes ao concurso.
4. Será excluído do concurso, por ato da Direção do CEFOR, o candidato que: a) retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem autorização; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; c) agir com descortesia para com qualquer presente no local de realização, de vista ou de identificação pública das provas; d) comunicar-se, durante a realização das provas, por qualquer forma, com outros candidatos ou pessoas estranhas; e) utilizar-se de notas, livros, impressos ou qualquer outra fonte de consulta, em ocasião e lugar proibidos, ou lançar mão de meios ilícitos durante o processo de seleção; f) incorrer em inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à inscrição; e g) recusar submeter-se, quando necessário, a exame papiloscópico ou biométrico.
5. O aproveitamento dos candidatos selecionados para provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem final de classificação, dentro do número de vagas existentes ou supervenientes, observadas as disposições constantes do item 8 do Capítulo I.
6. Os candidatos empossados serão submetidos a programa de ambientação desenvolvido pelo CEFOR.
7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será divulgada em edital ou aviso.
8. O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor-Geral.
9. A aprovação no concurso, ainda que no limite das vagas existentes, assegurará ao concorrente apenas expectativa de direito quanto à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observação das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da Câmara dos Deputados.
10. Serão publicados apenas os resultados de cada prova referentes aos classificados para a seguinte.
11. Todos os editais, avisos e resultados serão de responsabilidade do CEFOR e publicados no Diário Oficial da União e/ou Diário da Câmara dos Deputados e no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
12. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato, e também a atualização de seu endereço, durante todo o prazo de validade do concurso.
13. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.
14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento dos termos deste Edital, do Ato da Mesa n.º 41/2000 e tácita aceitação de todas as condições neles estabelecidas.
15. O candidato aprovado e nomeado poderá desistir definitiva ou temporariamente da posse, implicando a desistência temporária renúncia à classificação, passando a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados.
16. Os casos omissos serão submetidos à consideração do Diretor-Geral.
ANA LÚCIA DE MIRANDA RAMOS
Diretora







